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Transitar em faixas exclusivas e corredores de ônibus vira infração gravíssima
Nos próximos dias, o Denatran vai editar uma portaria para regulamentar as mudanças no Código Nacional de Trânsito. A portaria é necessária para regulamentar as novas regras estabelecidas na Lei nº 13.154, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB - Lei 9.503/97) publicada hoje (31). Até a publicação da portaria, as novas infrações não serão aplicadas.
Dentre outras alterações, a Lei determina que o motorista que trafegar em faixas e vias exclusivas de transporte público, nos horários proibidos, pode ter o carro apreendido, além de levar 7 pontos na carteira e pagar multa no valor de R$ 191,54. A mudança refere-se ao artigo 184 do CTB e vale tanto para os corredores (à esquerda), quanto para faixas exclusivas (à direita).
De acordo com a legislação anterior, trafegar na faixa exclusiva à direita era considerado infração leve (3 pontos), com multa de R$ 53,20 e, nos corredores à esquerda da via, grave (5 pontos), com multa de R$ 127,69. Em nenhum dos casos estava prevista a apreensão do veículo.