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Termos de Adesão para obter recursos do auxílio a gratuidades de idosos no transporte público podem ser acessados a partir desta quarta-feira (28)
Brasília (DF) – O Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) disponibiliza a partir desta quarta-feira (28) os Planos de Ação aprovados no âmbito do Auxílio Emergencial à Gratuidade das Pessoas Idosas no Transporte Público Coletivo Urbano. Os documentos serão disponibilizados na Plataforma +Brasil e, neles, deverá ser inserido o valor publicado para cada ente subnacional.
Na sequência, será gerado o Termo de Adesão, que deverá ser assinado eletronicamente por prefeituras municipais, governos estaduais e do Distrito Federal, além de empresas públicas de transporte coletivo de passageiros.
Ao todo, foram aceitas 561 propostas no total – a lista atualizada pode ser acessada neste link. Os entes com propostas válidas já podem acessar a documentação a partir das 18h e seguir o passo a passo disponível aqui.
A lista com os valores que serão repassados aos estados e municípios foi atualizada nesta quarta-feira. Os recursos a serem transferidos para as localidades foram alterados por conta de alguns fatores.
O primeiro deles, operacional, se deve à inclusão dos nomes de sete cidades com sistema de transporte intramunicipal que integram Regiões Metropolitanas (RMs), que já tinham suas propostas aprovadas pelo MDR na Plataforma +Brasil, mas não constavam da lista de repasse. São eles: os municípios goianos de Águas Lindas de Goiás, Luziânia, Novo Gama e Planaltina de Goiás, além de Ananindeua, Benevides e Marituba, sendo estes do Pará.
No caso dos municípios paraenses, o recurso seria, anteriormente, repassado à capital do estado, Belém, que seria responsável por transferir os valores para as três cidades. Já para os municípios goianos, os valores seriam transferidos para o Governo do Distrito Federal, por se tratar de Região Integrada de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal (Ride-DF) e ser o titular. Agora, os valores vão diretamente para as quatro cidades de Goiás.
Também foram revisados os valores relativos às propostas dos estados responsáveis pelo transporte regular metropolitano nos municípios por eles declarados. Destaca-se que essas propostas já haviam sido aprovadas, resultando apenas em redistribuição dos valores entre os entes.
Por fim, houve uma correção dos municípios listados como aprovados para recebimento do Auxílio, fazendo-se necessário retirar as cidades de Lagedo do Tabocal (BA), Jataí (GO) e Muriaé (MG), que não tiveram suas propostas aprovadas por não encaminharem a documentação necessária no prazo estipulado por meio da Plataforma +Brasil. Essas cidades foram equivocadamente incluídas na relação divulgada pelo MDR na última sexta-feira (23).
Passo a passo para gerar o Termo de Adesão
Passo 1 – O MDR altera o programa colocando os valores finais (no programa)
Passo 2 – O MDR coloca o plano de ação em complementação para estado/Município
Passo 3 – Estado e Município ajustam o valor e devolvem ao MDR
Passo 4 – O MDR aprova, autoriza e gera o Termo de Adesão
Passo 5 – Estado e Município assinam o Termo de Adesão na Plataforma+Brasil
Repasse
Uma vez que estados e municípios tenham assinado o Termo de Adesão, os recursos serão descentralizados pela União aos entes subnacionais na conta indicada na Plataforma+Brasil no prazo de até dez dias.
A data-limite de transferências do Auxílio pela União é 31 de dezembro deste ano. Todas as movimentações de saídas de valores serão classificadas e identificadas e ficarão disponíveis para acompanhamento, prestação de contas e fiscalização.
Nos casos em que houver sobras de recursos, eles serão devolvidos à Conta Única do Tesouro Nacional por meio da emissão e pagamento de Guia de Recolhimento da União eletrônica.
Os recursos aplicados em desconformidade com as regras estipuladas pelo Auxílio Emergencial à Gratuidade das Pessoas Idosas no Transporte Público Coletivo Urbano serão restituídos à Conta Única do Tesouro Nacional, atualizados. O cálculo será feito com base na variação da Taxa Referencial da Selic, acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior ao da devolução dos recursos – também será acrescido 1% de juros no mês da devolução.