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Taxas de juros dos Fundos Constitucionais ganham novas regras
Lei 13.682/18, publicada nesta quarta-feira (20), altera fórmulas de cálculo que deverão reduzir ainda mais os encargos
As taxas de juros para financiamentos contratados com recursos dos Fundos Constitucionais do Norte (FNO), Nordeste (FNE) e Centro-Oeste (FCO) ganharam nova metodologia de cálculo e deverão ser ainda mais atrativas a partir de agora. As mudanças se aplicam a operações de crédito não rural e estão definidas na Lei 13.682/18 , publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (20). Os encargos para o setor rural, que costumam ser os mais baixos praticados para financiamentos no País, serão divulgados nas próximas semanas.
Com a medida, as novas taxas passarão a ser apuradas mensalmente baseadas nos seguintes indicadores: Fator de Atualização Monetária (FAM), Taxa de Longo Prazo (TLP), Coeficiente de Desequilíbrio Regional (CDR), Fator de Programa (FP) e Fator de Localização (FL). Antes, os valores eram definidos pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). A expectativa do Ministério da Integração Nacional, responsável pela gestão dos fundos constitucionais, é de ampliar ainda mais o volume de operações de crédito nas três regiões.
Os novos fatores de cálculos são redutores, pois quando aplicados aos juros reais da TLP garantirão que as taxas dos Fundos Constitucionais estejam sempre abaixo da mesma taxa e demais tarifas de mercado. Havendo qualquer redução na TLP, por exemplo, automaticamente haverá uma redução proporcional nas taxas dos Fundos Constitucionais. Ao estabelecer a nova fórmula de cálculo, a Lei 13.682 garantirá transparência nas definições das taxas ao eliminar a discricionariedade do CMN, além do equilíbrio fiscal ao associar os encargos dos Fundos às demais taxas de mercado.
A lei também define regras para as operações de financiamento estudantil por meio dos Fundos. Elas terão suas taxas de juros estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional e poderão contemplar bônus de adimplência e aplicação de Coeficiente de Desequilíbrio Regional. Os Fatores de Programa e Localização terão vigência até 31 de dezembro de 2019 e a partir desta data passarão a ser revisados a cada quatro anos pelo Conselho Monetário Nacional.
Regulamentação
O próximo passo será a regulamentação da lei. Para isso, técnicos das Superintendências Regionais de Desenvolvimento e da Secretaria de Fundos Regionais e Incentivos Fiscais, do Ministério da Integração Nacional, já estão reunidos para discutir, dentre outras questões, a definição dos municípios considerados prioritários para a Política Nacional de Desenvolvimento Regional (PNDR). Em pauta, também, limites de prazo para financiamento de capital de giro, critérios para identificação de operações enquadráveis nos fatores de programa e a definição de metodologias e requisitos para avaliação dos Fundos.