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Tarifa na coleta de resíduos sólidos vai garantir recursos para melhoria dos serviços
Brasília (DF) – O novo Marco Legal do Saneamento (Lei Federal n° 14.026/2020), sancionado em julho de 2020, estabelece regras para garantir a sustentabilidade econômico-financeira dos serviços de manejo de resíduos sólidos urbanos (RSU) nos municípios brasileiros. A intenção é permitir às cidades maior eficiência nos serviços de coleta, limpeza pública e manejo dos resíduos sólidos.
Para garantir a sustentabilidade, o Novo Marco Legal do Saneamento estabelece que os municípios brasileiros passem a cobrar pelos serviços de coleta e disposição ambientalmente adequada dos resíduos sólidos urbanos. A limpeza pública e a gestão dos serviços podem ter infraestruturas variadas para o atendimento dos municípios.
O objetivo da cobrança é fazer com que os recursos públicos deixem de subsidiar o manejo de resíduos sólidos urbanos. Desse modo, os municípios passariam a ter disponíveis recursos para a melhoria dos serviços, como encerramento de lixões e investimentos em aterros sanitários e outras áreas importantes para a administração dos serviços.
“A sustentabilidade do manejo dos resíduos sólidos beneficia muito a população, porque passa a existir um recurso que será investido em saúde, educação, segurança, infraestrutura. Essa sustentabilidade é em benefício do povo. Ela salva vidas, porque muita gente sofre com doenças provenientes de lixões a céu aberto”, destaca o secretário Nacional de Saneamento do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), Pedro Maranhão.
As taxas ou tarifas decorrentes da prestação de serviço de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos considerarão a destinação ambientalmente adequada dos resíduos coletados e o nível de renda da população da área atendida, além de levar em conta as características dos lotes e áreas que podem ser neles edificadas, consumo de água e a frequência de coleta.