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SNH promove workshop sobre nova portaria do SiAC
A Secretaria Nacional de Habitação (SNH), do Ministério das Cidades, promoveu nesta quarta-feira (24), o Workshop Norma de Desempenho no Sistema de Avaliação da Conformidade de Empresas de Serviços e Obras (SiAC). A atividade ocorreu no auditório.
O objetivo foi esclarecer a Portaria nº 13, de 6 de janeiro de 2017, trata do aperfeiçoamento do SiAC e da adequação do sistema à norma 15575/2013 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
Estiveram presentes representantes de entidades sindicais da construção civil, empresas de certificação e de serviços técnicos. Os participantes assistiram a palestras sobre especificações de desempenho em empreendimentos de Habitações de Interesse Social (HIS) e também sobre uma revisão do regimento geral e específico do SiAC.
O evento teve ainda uma mesa redonda, que contou com a participação da coordenadora geral do Programa Brasileiro de Qualidade e Produtividade do Habitat (PBQP-H), Salette de Carvalho, do professor Orestes Gonçalves, coordenador do grupo gestor de empreendimentos em HIS, do presidente da Comissão Nacional do SiAC, Marcos Pereira e do representante do Inmetro, Flavio Ferreira.
A norma técnica ABNT NBR 15.575/2013 prioriza o bem estar dos usuários das unidades habitacionais, especialmente nos aspectos de segurança (estrutural, contra o fogo e no uso e na operação); habitabilidade (estanqueidade, desempenho térmico, acústico, lumínico, saúde, higiene, qualidade do ar, funcionalidade e acessibilidade, conforto tátil e antropodinâmico) e sustentabilidade (durabilidade, manutenibilidade e impacto ambiental).
Outro ajuste promovido pela portaria foi a exclusão da "Declaração de Adesão ao PBQP-H", nível de acesso ao SiAC onde não era exigido auditorias realizadas por Organismo de Avaliação da Conformidade (OAC). Assim, as construtoras que queiram se certificar no SiAC do PBQP-H podem optar pela Certificação no "Nível B" ou "Nível A" do sistema. Os OAC's, responsáveis pelas auditorias de certificação, tem um prazo de transição de 180 dias, contados a partir da data da publicação da portaria, a partir da qual somente poderão realizar auditorias e emitir certificados de acordo com o novo Regimento do SiAC.
Assessoria de Comunicação Social
Ministério das Cidades