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Sete cidades vão receber R$ 5,7 milhões para ações de defesa civil após desastres naturais
Brasília (DF) – O Governo Federal, por meio do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), autorizou o repasse de mais de R$ 5,7 milhões a sete municípios brasileiros atingidos por desastres naturais. A decisão foi publicada na edição desta sexta-feira (10) do Diário Oficial da União (DOU).
A maior parte dos recursos, de quase R$ 4,8 milhões, será aplicada na construção ou reconstrução de casas nos municípios de Hidrolândia (CE) e de Alto Alegre do Pindaré (MA), ambas atingidas por inundações. Na primeira, R$ 3,2 milhões serão aplicados na construção de 51 casas. Na segunda, R$ 1,6 milhão servirão para reconstruir 117 residências.
“A Defesa Civil libera recursos para a reconstrução de casas de pessoas de baixa renda, moradores das áreas de risco, com o intuito de garantir o direito da habitação delas. A instalação é feita em um novo local, não naquele local de risco”, explica o secretário nacional de Proteção e Defesa Civil do MDR, coronel Alexandre Lucas.
Ainda no Ceará, a cidade de Abaiara vai receber R$ 474 mil para reconstrução de uma passagem molhada e para a recuperação de bueiros.
Em Minas Gerais, R$ 239 mil serão utilizados na recuperação de uma ponte danificada na cidade de Maria da Fé. Já em Francisco Badaró, quase R$ 60 mil serão destinados a melhorias na pavimentação.
Na Região Sul, quase R$ 190 mil serão usados na compra de telhas em Getúlio Vargas (RS). A cidade sofreu danos com uma chuva de granizo. Já em Campos Novos (SC), mais de R$ 20 mil serão destinados à recuperação de equipamentos de água e esgoto danificados por tornados.
Como solicitar recursos federais
Para solicitar recursos federais para ações de defesa civil, os estados e municípios afetados por desastres naturais devem ter decretado situação de emergência ou estado de calamidade pública. Em seguida, o reconhecimento federal deve ser solicitado ao MDR, por meio do Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2iD). O pedido deve atender aos critérios da Instrução Normativa n. 36/2020.
Após a publicação do reconhecimento federal por meio de portaria no DOU, o estado ou município pode solicitar repasses para restabelecimento de serviços essenciais e reconstrução de infraestrutura pública danificada pelo desastre.
Com base nas informações enviadas por meio do S2iD, a equipe técnica da Defesa Civil Nacional avalia as metas e os valores solicitados. Com a aprovação, é publicada portaria no DOU com a especificação do valor a ser liberado.