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Sete cidades do Espírito Santo, Mato Grosso e Minas Gerais receberão R$ 1,2 milhão após desastres
Recursos da Defesa Civil Nacional serão investidos em obras e intervenções para restabelecer serviços essenciais à população
Brasília-DF, 19/3/2020 – A Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sedec), do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), autorizou a liberação de R$ 1,2 milhão para ações de restabelecimento de serviços essenciais à população em sete municípios no Espírito Santo, Mato Grosso e em Minas Gerais. As decisões foram publicadas na edição desta quinta-feira (19) do Diário Oficial da União.
Em Minas Gerais, quatro cidades receberão apoio da Defesa Civil Nacional após terem sido atingidas por chuvas intensas. Ribeirão das Neves contará com R$ 504,6 mil para o restabelecimento de uma encosta. Ao município de Itaipé, serão destinados R$ 75,4 mil para limpeza de vias públicas e intervenções em uma ponte e um muro de arrimo.
Ainda no estado mineiro, Nova Era receberá R$ 51,6 mi para obras de recuperação da cabeceira de uma ponte danificada. Por fim, São Geraldo terá acesso a R$ 26,8 mil para recuperar estradas vicinais que ligam a zona rural à sede do município.
O município capixaba de Muniz Freire, atingido por chuvas intensas, aplicará o auxílio federal de R$ 325,6 mil em intervenções para restabelecer o tráfego de veículos em vias urbanas. Também será construída uma ponte de concreto que ligará dois bairros da cidade. Já Dores do Rio Preto (ES), onde foram registradas inundações, contará com R$ 18,4 mil para a limpeza de ruas.
Por fim, Cáceres (MT) terá acesso a R$ 248,9 mil após a cidade ter sido atingida por vendavais. Os recursos serão voltados à aquisição de material de construção para recuperar a estrutura de escolas municipais e residências danificadas pelo desastre natural.
Para receber auxílio emergencial da Sedec, estados e municípios precisam obter o reconhecimento de situação de emergência ou calamidade pública, deferido pelo Governo Federal após a análise do decreto estadual, que deve atender aos critérios exigidos pela Instrução Normativa n. 2/2016. Prefeituras e governos também devem apresentar o diagnóstico dos danos e um plano de trabalho para a execução das ações.
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