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Seis municípios terão acesso a mais de R$ 12 milhões para ações de prevenção e resposta a desastres
Recursos oriundos da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil serão destinados a localidades no Acre, Bahia e Pará
Brasília-DF, 11/12/2019 – A Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sedec), do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), autorizou a liberação de R$ 12,4 milhões para ações de resposta e obras de prevenção a desastres naturais no Acre, Bahia e Pará. As Portarias com as decisões foram publicadas no Diário Oficial da União.
Os recursos destinados às cidades paraenses de Óbidos e São Caetano de Odivelas vão garantir a execução de projetos para a prevenção de enchentes e deslizamentos de terra. A primeira terá acesso a R$ 9,8 milhões, que serão utilizados para a contenção de erosão fluvial e na recuperação da orla da cidade, enquanto a segunda contará com R$ 2,2 milhões para a construção de muro de contenção.
Atingido por inundações, o município de Coronel João Sá (BA) receberá R$ 177 mil para a concessão de aluguel social – por três meses – a famílias que ficaram desabrigadas após o colapso da Barragem do Quati, em Pedro Alexandre (BA). Esta, por sua vez, vai receber R$ 38 mil para o mesmo fim.
Ibicaraí, também na Bahia, terá acesso a R$ 18 mil para a concessão de aluguel social a famílias removidas de áreas de risco após a cidade ter sido atingida por deslizamentos. As residências se encontram em áreas que passam por obras de contenção a novos desastres.
Por fim, Capixaba (AC), foi afetada por vendavais e terá acesso a R$ 11,6 mil para aquisição de cestas básicas, kits de higiene pessoal e de limpeza, além de colchões para moradores que ficaram desalojados.
Para receber auxílio emergencial da Sedec, estados e municípios precisam obter o reconhecimento federal de situação de emergência ou calamidade pública, deferido pelo Governo Federal após a análise do decreto estadual, que deve atender aos critérios exigidos pela Instrução Normativa nº 2/2016. Prefeituras e governos também devem apresentar o diagnóstico dos danos e um plano de trabalho para execução das ações.
Acesse:
Portaria nº 2.950
Portaria nº 2.951
Portaria nº 2.956
Portaria nº 2.957
Portaria nº 2.958
Portaria nº 2.959
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