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Segurança veicular: Brasil adotará o crash test para impacto lateral nos automóveis
O Brasil terá uma legislação específica que estabelece os requisitos de proteção aos ocupantes de veículos em casos de impacto lateral contra barreira deformável.
O crash test para impacto lateral, estabelecido por meio de resolução do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), nº 721, de 10 de janeiro de 2018, publicada no Diário Oficial da União (DOU), nesta segunda-feira (22), vai contribuir para a redução de mortes e de danos causados a condutores e passageiros em caso de acidentes.
Atualmente, este teste é obrigatório nas partes dianteiras e traseiras dos automóveis em âmbito nacional. A nova legislação, em vigor na Europa e nos Estados Unidos, se adequa aos padrões internacionais.
“O consumidor passará a ter maior confiança no momento de fazer a compra do automóvel novo”, afirma o ministro das Cidades, Alexandre Baldy.
Para Baldy, com isso, o país assume uma posição fundamental no que diz respeito à legislação de segurança veicular. “Com o crash test, passaremos a contar com carros mais seguros”, compara.
Segundo o ministro das Cidades, submeter os automóveis fabricados por montadoras no Brasil a esses testes na hora da homologação, corrobora investir em prevenção.
“Sem dúvida, é um avanço. Estamos contribuindo para tornar o trânsito mais seguro, preservando o nosso bem maior: vidas”, reitera.
Estudo - Esta é o primeiro estudo técnico para a regulamentação de itens de segurança apresentado ao CONTRAN, previsto na Resolução 717, de 30 de novembro de 2017.
Todos os automóveis, camionetas, caminhonetes e utilitários em que o ponto R não exceda 700 mm em relação ao solo devem atender o disposto na Resolução, conforme o cronograma de atendimento.
O Ponto R é um ponto calculado em referência à estrutura do veículo e o ponto de rotação tronco/coxa do manequim de referência em estrutura normal de condução.
Os veículos oriundos de novos projetos produzidos ou importados, a partir de 1º de janeiro de 2020 e todos os veículos produzidos ou importados a partir de 1º de janeiro de 2023 deverão atender o disposto na nova norma.
A Resolução entra em vigor na data da publicação. Porém, fica a critério dos fabricantes e importadores a sua antecipação. Foi elaborada em conjunto com os setores públicos e privados (DENATRAN, PRF, ANFAVEA, Sindipeças etc) considerando a necessidade de aperfeiçoar e atualizar os requisitos de segurança de veículos.