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Saiba como as prefeituras municipais podem solicitar apoio da Secretaria Nacional de Defesa Civil
Com o objetivo de esclarecer as principais dúvidas municipais e prestar informações claras e objetivas sobre aspectos referentes à atuação da Defesa Civil, o Ministério da Integração Nacional, por meio da Secretaria Nacional de Defesa Civil (Sedec), elaborou uma série de perguntas e respostas voltadas especialmente para a gestão municipal. Confira!
1 - Que tipo de ajuda as prefeituras municipais podem obter da Secretaria Nacional de Defesa Civil ?
A secretaria Nacional de Defesa Civil (Sedec) apoiará, de forma complementar, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. A atuação da defesa civil tem o objetivo de minimizar desastres e compreende ações de prevenção, de preparação para emergências, de resposta aos desastres e de reconstrução. É uma ação multissetorial e nos três níveis de governo - federal, estadual e municipal - com ampla participação da comunidade.
2 - Quais são os critérios para receber apoio da Defesa Civil Nacional?
É necessário que o Ente (Estados, Distrito Federal e Municípios) tenha a Situação de Emergência (SE) ou o Estado de Calamidade Pública (ECP) reconhecidos pela Sedec. O reconhecimento previsto é feito mediante requerimento do Ente atingido pelo desastre. Após avaliação das informações apresentadas no requerimento, será reconhecido, por meio de portaria, a SE ou ECP, desde que a situação o justifique e que tenham sido cumpridos os requisitos estabelecidos na Lei 12340 de 1 de dezembro de 2010 e no Decreto 7257 de 4 de agosto de 2010.
3 - Quando devo acionar a Defesa Civil Nacional?
Quando a capacidade municipal estiver comprovadamente afetada, o Município poderá solicitar o reconhecimento da SE ou ECP. O requerimento deverá ser realizado diretamente ao Ministério da Integração Nacional devendo ser instruído com ato do respectivo ente federado que decretou a SE ou o ECP.
4 - Como devo elaborar um processo (pleito)?
No caso de ações preventivas, onde se enquadram as transferências voluntárias, realizadas exclusivamente via Portal de Convênios, deve-se encaminhar as propostas para análise no próprio sistema. Para tanto, é necessário o preenchimento de todos os campos da proposta. Para as transferências obrigatórias é indispensável o reconhecimento da SE ou ECP pela Sedec. O prazo para solicitação de reconhecimento é de 10 dias após o desastre e para solicitação de recursos é de 30 dias. Nos casos de ações de reconstrução, é necessária a apresentação do Plano de Trabalho. Para ações de socorro, assistência e restabelecimento o recurso pode ser solicitado via oficio.
5 - Que tipos de documentos devo apresentar?
Para o reconhecimento, o ente afetado deve apresentar o decreto de SE ou ECP, bem como o respectivo ofício e o documento informativo contendo as seguintes informações:
I - tipo do desastre, de acordo com a codificação de desastres, ameaças e riscos, definida pelo Ministério da Integração Nacional;
II - data e local do desastre;
III - descrição da área afetada, das causas e dos efeitos do desastre;
IV - estimativa de danos humanos, materiais, ambientais e serviços essenciais prejudicados;
V - declaração das medidas e ações em curso, capacidade de atuação e recursos humanos, materiais, institucionais e financeiros empregados pelo respectivo ente federado para o restabelecimento da normalidade; e
VI - outras informações disponíveis acerca do desastre e seus efeitos.
6 - Como as propostas solicitadas à Defesa Civil são analisadas?
A Sedec analisa as propostas enviadas com sucesso, caracterizadas como: "proposta em análise" pelo portal de convênios: www.convenios.gov.br. Essas propostas serão analisadas, observando se estão relacionadas com a atuação típica de defesa civil, conforme pertinência técnica. Considera-se ainda a disponibilidade orçamentária e financeira específica para o atendimento, levando em conta a natureza da despesa e a finalidade do objeto analisado. A equipe técnica da Sedec faz o exame dos pleitos relacionados às ações e aos projetos de obras e serviços de engenharia para prevenção, preparação e reconstrução. Nas análises das propostas, julga-se então se a ação é de defesa civil e analisam-se também os métodos construtivos, custos, prazos de execução e valor de contrapartida, verificando ainda se as informações prestadas pelo Estado ou Municípios estão adequadas ao projeto a ser executado.
7 - Como posso acompanhar o processo?
O ente municipal deve ficar atento a execução do objeto seguindo as especificações acordadas no plano de trabalho aprovado. Deve verificar ainda a vigência do convênio, lembrando que todo objeto pactuado deve ser executado dentro dessa vigência. Caso seja necessária prorrogação do prazo, o ente deverá fazê-la junto a Sedec, por meio de oficio e justificativa técnica, com 30 dias de antecedência do término do convênio.
8 - Que tipo de ajuda humanitária a Defesa Civil Nacional oferece?
A assistência humanitária é composta por vários princípios dentre eles o atendimento emergencial com produtos como: cestas de alimentos, kits de abrigamentos e outros materiais para atuação emergencial. A preocupação é atender o mais breve possível as comunidades em suas necessidades básicas. Para isso, a Sedec tem estoques estratégicos para pronto consumo em todas as regiões do Brasil. É necessário informar o tipo de desastre e quais as vulnerabilidades causadas à comunidade no intuído de avaliarmos o melhor atendimento.
9 - Como posso capacitar a Defesa Civil local?
A Sedec desenvolve programas de capacitação para todo país. O município deverá entrar em contato a Sedec, por meio de ofício, e solicitar sua participação de acordo com a agenda de capacitação. Os cursos disponíveis podem ser acessados no site: www.defesacivil.gov.br
10 - Como posso colaborar com a Defesa Civil Nacional?
A Defesa Civil Municipal teve atuar prioritariamente na prevenção e na preparação; e também em ações assistenciais, recuperativas e de socorro visando restabelecer a normalidade social da população atingida por um desastre. É fundamental que a Defesa Civil local trabalhe no mapeamento dos riscos. .