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Resolução do CONTRAN equipara bicicletas elétricas às bicicletas comuns
A partir de agora, as bicicletas elétricas passam a ser dispensadas de registro, tributação, habilitação e seguro obrigatório. Entretanto, para circular em vias públicas, deverão ter limite de potência máxima de 350 watts, poderão atingir velocidade de no máximo 25 km/h, o motor só poderá funcionar quando o condutor estiver pedalando e não pode haver acelerador.
O Contran condicionou a circulação das bicicletas elétricas ao uso de indicador de velocidade, campainha, sinalização noturna dianteira, traseira e lateral, espelhos retrovisores em ambos os lados e pneus em condições mínimas de segurança. Além disso, é obrigatório o uso de capacete de ciclista.
A Resolução 465 é fruto do consenso entre as entidades de classe do setor que levaram em conta à necessidade de apoio às políticas de mobilidade sustentável e a crescente demanda por opções de transporte que priorizem a preservação do meio ambiente. Além disso, os membros do Contran consideraram o crescente uso de ciclo motorizado elétrico em condições que comprometem a segurança do trânsito.