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Quer dirigir no exterior? Conheça as modificações no modelo da Permissão Internacional para dirigir (PID)
O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) publicou nesta terça-feira (15/8), no Diário Oficial da União (DOU), a portaria nº 176 que estabelece ajustes no modelo da Permissão Internacional para Dirigir (PID) e os procedimentos para a homologação de entidades com a finalidade de expedição do documento. O PID permite que brasileiros dirijam em mais de 100 países signatários da Convenção de Viena sobre Trânsito Viário, também pode ser aceita em países que têm o Princípio da Reciprocidade com o Brasil, desde que seja apresentada junto com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Segundo o diretor do Denatran a padronização e os ajustes no documento vieram para facilitar a comunicação entre a autoridade estrangeira e o condutor. “A CNH deve ser aceita em todos os países, mas para evitar um possível transtorno, recomendamos a emissão da PID, que funciona como tradução da CNH, por ser elaborado em oito idiomas diferentes (alemão, árabe, chinês, espanhol, francês, inglês, português e russo), já chega em território estrangeiro apto a dirigir, com documento válido para tal”, explicou Elmer Vicenzi.
Em relação à homologação de entidades para expedir o PID, as mesmas devem fazer um requerimento junto ao Denatran mediante a apresentação da regularidade fiscal e à capacidade técnica, descrita na portaria.
Vale lembrar que o PID não é válida para conduzir veículo em território nacional e não equivale a documento de identidade.
A lista completa dos países Signatários da Convenção está disponível no site do Departamento Nacional de Trânsito. http://www.denatran.gov.br/index.php/carteira-internacional