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Produtor do Norte e Nordeste terá até 95% de desconto para quitar dívidas rurais
Nova lei abre renegociação para agricultores. Quase um milhão de operações de crédito se enquadram nas normas
Produtores rurais das regiões Norte e Nordeste do Brasil, norte de Minas Gerais e norte do Espírito Santo ganharam hoje (29) o direito de renegociar dívidas de financiamento com recursos dos fundos constitucionais do Norte e do Nordeste (FNO e FNE) contratados antes de 2012. A Lei nº 13.340, publicada nesta quinta-feira (29) no Diário Oficial da União, oferece três benefícios a mais em relação a projetos anteriores: pela primeira vez a região Norte é beneficiada com medida de renegociação de dívida com desconto.
A segunda vantagem é que o percentual de desconto máximo para quem quiser quitar o débito passou de 85% para 95% - justamente para os financiamentos de menor valor. Além disso, foi ampliado o período das dívidas contratadas e que agora podem ser repactuadas. Nas medidas anteriores, o refinanciamento poderia ser feito para dívidas contratadas até 31 de dezembro de 2008. Por esta nova regra, as dívidas tomadas até 31 de dezembro de 2011 poderão ser renegociadas.
A Lei permite ainda que os produtores rurais do Nordeste, norte de Minas Gerais e norte do Espírito Santo possam refinanciar o crédito tomado junto aos bancos federais Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal. Com isso, quase um milhão de operações de crédito podem ser renegociadas. São 782 mil operações no Nordeste e 211 mil na região Norte.
Para o ministro da Integração Nacional, Helder Barbalho, a iniciativa deverá impulsionar o setor rural em regiões do semiárido e de atuação da Sudam e da Sudene, desde o pequeno agricultor familiar a empreendimentos de maior porte. "Ela permitirá não só o pagamento das dívidas, como também a recuperação do crédito de milhares de produtores rurais", explica. O objetivo é permitir que os agricultores consigam melhorar sua condição financeira sem que suas dívidas sejam enviadas para cobrança judicial ou inscritas na Dívida Ativa da União.
A nova lei autoriza, ainda, a renegociação de dívidas relativas à venda de lotes para titulação e à utilização da infraestrutura de irrigação de uso comum em perímetros públicos sob responsabilidade da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf) e do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (Dnocs).
PROJETO EM DETALHES
Produtores rurais beneficiados:
ÁREA DE ATUAÇÃO | ESTADOS |
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Bahia, Sergipe, Alagoas, Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte, Ceará, Piauí, Maranhão, norte de Minas, Vale do Jequitinhonha, Vale do Mucuri e norte do Espírito Santo. |
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Acre, Rondônia, Amazonas, Roraima, Amapá, Pará e Tocantins. |
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Bahia, Sergipe, Alagoas, Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte, Ceará, Piauí, Maranhão, norte de Minas, Vale do Jequitinhonha, Vale do Mucuri e norte do Espírito Santo. |
ARTIGO 1º:
Para produtores rurais interessados emQUITARo saldo devedor das operações de crédito rural contratadas com recursos do FNE e do FNO, recursos mistos dos dois Fundos e de outras fontes em municípios da área de atuação da Sudene e da Sudam.
Veja a tabela com os descontos .
ARTIGO 2º:
Para produtores rurais interessados emREPACTUARas dívidas das operações de crédito rural contratadas no Banco do Nordeste e no Banco da Amazônia com recursos do FNE e do FNO, recursos mistos dos dois Fundos e de outras fontes em municípios da área de atuação da Sudene e da Sudam.
Quem optar por repactuar suas dívidas terá que pagar uma amortização prévia, conforme detalhado abaixo. Os descontos incidirão tanto sobre a parcela amortizada quanto sobre o restante a pagar.
Amortização mínima (prévia): calculada sobre o saldo devedor, nos seguintes percentuais, depois de aplicados os bônus de adimplência:
- Agricultores familiares, mini e pequenos produtores rurais: 1%
- Médios produtores rurais: 3%
- Grandes produtores rurais: 5%.
Para as operações repactuadas, a inadimplência por parte do mutuário acarretará, além da perda dos descontos, o impedimento para contratação de novos financiamentos com instituições financeiras federais, enquanto permanecer a situação de inadimplemento.
CARÊNCIA: até 2020, independentemente da data de formalização da renegociação.
Veja a tabela com os bônus de adimplência.
ENCARGOS FINANCEIROS:
- Agricultores familiares enquadrados no Pronaf (grupos A e B): 0,5% a.a.
- Agricultores familiares enquadrados no Pronaf (demais grupos)
Para operações de valor de até R$ 10 mil: 1,0% a.a.
Para operações de valor acima de R$ 10 mil: 2,0% a.a.
- Demais produtores rurais: 3,5% a.a.
ARTIGO 3º:
Para produtores rurais interessados emLIQUIDARo saldo devedor das operações de crédito rural contratadas em bancos oficiais federais (Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal) com recursos que não sejam do FNE em municípios da área de atuação da Sudene.