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Portaria regulamenta a participação de instituições financeiras no programa Minha Casa, Minha Vida 2
A meta de empreendimentos, a serem selecionados para esta modalidade do programa é de 220 mil, até 2014. Para a primeira seleção do Minha Casa, Minha Vida 2, serão ofertados 110 mil, distribuída regionalmente, respeitando a estimativa do déficit habitacional referente ao censo 2010 do IBGE.
Poderão participar desta oferta pública os bancos múltiplos, os bancos comerciais, as sociedades de crédito imobiliário, as companhias hipotecárias, órgãos federais, estaduais e municipais, inclusive sociedades de economia mista em que haja participação majoritária do poder público, que operem no financiamento de habitações e obras conexas, e pelas cooperativas de crédito que tenham entre seus objetivos o financiamento habitacional a seus cooperados, desde que tais instituições e agentes financeiros sejam especificamente autorizados a operar o programa pelo Banco Central do Brasil, e pelo Ministério das Cidades, no âmbito de suas competências.
Os interessados deverão solicitar as autorizações previstas na portaria até a próxima quarta-feira (16). AS solicitações serão protocoladas no Ministério das Cidades e no Banco Central, em Brasília.
Clique aqui para acessar a portaria publicada no site oficial do Ministério das Cidades
Ministério das Cidades
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