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Portaria regula procedimentos para obtenção da carta de subsídios do Minha Casa, Minha Vida
Famílias com renda bruta de até R$ 3,6 mil já podem obter a Carta Minha Casa, Minha Vida, que informa o valor do subsídio que será concedido para ser apresentada ao banco para pedir o financiamento da casa própria. A portaria do Ministério das Cidades sobre os procedimentos para a obtenção da carta já foi publicada no Diário Oficial e pode ser emitida no portal do programa www.minhacasaminhavida.gov.br
O subsídio para financiamento é o valor oferecido pelo governo federal para reduzir a prestação de financiamento da casa própria. A carta é obtida pelas famílias candidatas ao financiamento com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
De acordo com a portaria, a carta tem caráter informativo e é obrigatória a sua apresentação ao Banco do Brasil ou à Caixa Econômica Federal, juntamente com documento de identificação e comprovante de rendimento. Na portaria, o Ministério alerta que outros documentos poderão ser solicitados pelos bancos e a concessão do subsídio estará sujeita à disponibilidade orçamentária e financeira. A validade é de 90 dias.
O valor do subsídio é calculado a partir de informações prestadas pelo usuário do portal, relativas à renda familiar mensal bruta e à localização e ao valor do imóvel pretendido. Por isso, para a obtenção da carta é preciso já ter definido o imóvel que se pretende comprar.
O portal está acessível para simular em qual faixa de renda se encaixa o proponente e o valor do subsídio a que tem direito, desde o último dia 4, de acordo com o Ministério das Cidades. Para as famílias com renda até R$ 1,8 mil (Faixa 1), o subsídio é de até 90% do valor do imóvel, com pagamento em até 120 prestações mensais de, no máximo, R$ 270, sem juros. Pela faixa 1, também é possível fazer um cadastro na cidade onde mora e, se atender aos critérios, aguardar o próximo sorteio para um empreendimento.
No caso das famílias com renda até R$ 2,350 mil (Faixa 1,5), o subsídio é de até R$ 45 mil, com juros de 5% ao ano. A renda de até R$ 3,6 mil se encaixa na Faixa 2, com subsídio de até R$ 27,5 mil e juros de 5,5% a 7% ao ano. Até R$ 6,5 mil (Faixa 3) de renda, não há subsídio e os juros são de 8,16% ao ano. No caso dos agricultores familiares e trabalhadores rurais, a renda anual da família deve ser até R$ 78 mil por ano.