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Portaria do Ministério das Cidades divulga novas seleções para o Minha Casa, Minha Vida Entidades
As entidades habilitadas devem conhecer os Normativos do Programa MCMV-E, a Resolução nº 194/2012 e a Instrução Normativa nº 14/2013, antes de se dirigirem à Caixa Econômica Federal com a sua proposta de solução de habitação de interesse social, visando a análise do Agente Financeiro e contratação das operações.
O Ministério das Cidades publicou nesta terça-feira, dia 06/08, no Diário Oficial da União, a Portaria nº 354 que divulga o resultado da seleção das propostas de habitação de interesse social das Entidades Organizadoras - EOs. Os projetos que compõem as propostas foram analisados pela Caixa Econômica Federal de acordo com as diretrizes do programa Minha Casa minha Vida Entidades – MCMV-E, disciplinado pela Instrução Normativa nº 14/2013. As Entidades Organizadoras terão 60 dias, a contar da data de publicação da seleção, dia 30/07/2013 para contratar as suas operações junto à Caixa Econômica Federal, Agente Operador e Financeiro do Programa.
Portaria nº 352
O Ministério das Cidades divulgou no dia 1º de agosto, no Diário Oficial da União, Seção 1, página 57, a Portaria nº 352 com o resultado da habilitação de entidades privadas sem fins lucrativos como entidades organizadoras no âmbito dos Programas de Habitação de Interesse Social geridos pelo MCidades. A lista contém as entidades aptas a contratar pelo programa Minha Casa, Minha Vida - Entidades (MCMV-E). Nessa modalidade do Programa MCMV, as entidades são responsáveis pela escolha dos beneficiários, apresentação dos projetos de habitação e viabilização das obras com recursos oriundos do Fundo de Desenvolvimento Social - FDS.