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Famílias atingidas por desastres naturais terão casas do Minha Casa Minha Vida
Os ministérios das Cidades e da Integração Nacional publicaram nesta quinta-feira (25/07) portaria que dará direito à família desabrigada por desastre natural a adquirir um imóvel pelo programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV). A portaria interministerial 01/2013, publicada no Diário Oficial da União, determina que as famílias afetadas por inundações, escorregamento de encostas, destruídas ou interditadas definitivamente poderão receber os imóveis, desde que se enquadrem nas regras do programa. Além disso, o Ministério da Integração deverá reconhecer a impossibilidade da permanência das famílias nos locais atingidos por desastres naturais.
De acordo com o Decreto 7499/2011, que regulamenta a lei do Minha Casa Minha Vida (Lei 11.977), as famílias que tiveram seu único imóvel destruído por desastres naturais e que se enquadrem às normas do programa, ficarão dispensadas do pagamento do imóvel. Os recursos destinados seguirão os normativos específicos do programa. O Ministério da Integração fará a reurbanização da área afetada pelo desastre para implantar a infraestrutura pública associada aos empreendimentos habitacionais.
Estados, municípios e Distrito Federal deverão encaminhar ao Ministério da Integração Nacional, no prazo máximo de 45 dias da ocorrência do desastre natural, um Plano de Trabalho específico voltado à reconstrução das unidades habitacionais. O prazo poderá ser prorrogado por mais 45 dias.