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Portaria define regras para deslocamentos de famílias por conta de obras do PAC
A norma foi publicada em resposta à necessidade de planejar adequadamente diferentes soluções para garantir o respeito ao direito à moradia, assim como a restauração das condições sociais, de vida e de renda das famílias afetadas. Isso porque o objetivo dos programas e ações do Ministério das Cidades é a melhoria da qualidade de vida da população.
De acordo com a portaria, as obras e serviços devem ser precedidas de diagnóstico e de elaboração de estudo de alternativas para evitar ou minimizar a necessidade dos deslocamentos, e para identificar melhores soluções econômicas, técnicas e socialmente sustentáveis e efetivas.
Quando o deslocamento for inevitável, deverá ser elaborado um Plano de Reassentamento e Medidas Compensatórias. O objetivo é assegurar que as famílias afetadas tenham soluções adequadas no deslocamento e em eventuais perdas ocasionadas pela intervenção.
Os recursos para os estudos de alternativas e para elaboração do plano devem estar previstos na composição do investimento da intervenção. Eles poderão ser provenientes, total ou parcialmente, daqueles alocados nos programas, da contrapartida, ou de ambos.
Caso o mutuário ou agente executor da intervenção não cumpram as regras da portaria, haverá a suspensão da liberação dos recursos dos contratos de financiamento ou termos de compromisso.
Leia a integra da portaria aqui.