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Portaria altera cronograma de contratação das propostas selecionadas no PMCMV
Outra alteração foi a possibilidade do secretário-executivo prorrogar e conceder novos prazos para conclusão das unidades habitacionais que já tenham obras iniciadas e que tiveram ou não seus prazos expirados.
Para adquirir a extensão do prazo, a instituição ou agente financeiro deve fundamentar a solicitação mediante documentação exigida na portaria, como novo cronograma físico-financeiro; fotos recentes da unidade habitacional ou do empreendimento e; outras informações julgadas relevantes para a análise do pleito.
É importante destacar que o tempo da prorrogação será analisado em cada caso específico. Além disso, a responsabilidade de guarda e manutenção das unidades habitacionais concluídas continua sendo de responsabilidade do município.
Veja aqui a íntegra da portaria.