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Para secretário, novo Marco Legal permitirá universalização dos serviços de saneamento
Pedro Maranhão participou de debates por videoconferência com representantes do Governo Federal e da iniciativa privada
Brasília-DF, 3/7/2020 – O novo Marco Legal do Saneamento e como suas regras permitirão a universalização e a melhoria dos serviços de saneamento básico no Brasil foram discutidos em duas videoconferências, realizadas nesta semana, com representantes do poder público e da iniciativa privada. O secretário Nacional de Saneamento, do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), Pedro Maranhão, foi um dos debatedores.
O Projeto de Lei n. 4.162/2019 foi aprovado pelo Senado Federal em meados de junho e seguiu para sanção presidencial. O texto estabelece como meta de universalização que 99% da população brasileira tenha acesso à água potável e 90% ao tratamento e à coleta de esgoto até o ano de 2033.
“O investidor, seja público ou privado, terá segurança jurídica e previsibilidade para aportar recursos no setor, permitindo o alcance da meta da universalização dos serviços, o que nos deixa muito otimistas. Temos muito por fazer ainda, mas vejo um bom futuro para o saneamento no Brasil”, afirmou Maranhão.
O Marco Legal altera uma regra básica: extingue os ‘contratos de programa’, pactuados entre os titulares (municípios) e prestadores (empresas estaduais de saneamento) sem licitação. Atualmente, é permitido que os titulares firmem acordos diretamente com empresas, com regras de prestação e tarifação, mas permitem que as estatais assumam os serviços sem concorrência.
A atualização da legislação elimina esse modelo, abre espaço para os ‘contratos de concessão’ e torna obrigatória a abertura de licitação, na qual podem concorrer prestadores de serviços públicos ou privados. Esse fator propicia um ambiente negocial de concorrência, baseado na eficiência de quem presta o serviço e na sua sustentabilidade.
Metas de universalização
Haverá um prazo de coexistência dos dois modelos de prestação dos serviços: os contratos de programa que já estão em vigor serão mantidos e conviverão com os contratos de concessão. Entretanto, critérios e metas deverão consolidar o ambiente da prestação do serviço.
A metodologia para avaliar a capacidade econômico-financeira das empresas é um dos pontos que ainda precisam de definição por decreto da União, o que deverá ocorrer em até 90 dias depois da sanção da lei. Em conjunto com o Ministério da Economia, a Secretaria Nacional de Saneamento do MDR, a Agência Nacional de Águas (ANA) e demais órgãos que atuam no setor estão discutindo o conteúdo deste e de outros decretos que vão dar corpo à regulamentação.
O cumprimento das metas será periodicamente verificado. A ANA, por meio de ato normativo, irá dispor dos requisitos e procedimentos que devem ser observados pelos titulares e por suas entidades reguladoras e fiscalizadoras – observadas as diretrizes para a função de regulação estabelecidas na Lei n. 11.445/2007.
Embora os municípios continuem como os entes responsáveis pela regulação da prestação dos serviços de saneamento, a atualização do Marco Legal estipula que a alocação de recursos públicos federais e os financiamentos com recursos da União serão feitos em conformidade com as normas de referência para a regulação da prestação dos serviços públicos de saneamento básico expedidas pela ANA.
“A ANA tem um novo desafio à sua frente, agora que assumimos mais essa responsabilidade de cuidar, também, da área de saneamento no Brasil. Queremos ter uma Agência forte e com condições de atuar com a mesma eficiência em saneamento quanto já atuamos na regulação de usos e outorgas de recursos hídricos”, afirmou a diretora-presidente da ANA, Christianne Dias.