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Novos critérios para reconhecimento federal entrarão em vigor
Documento assinado hoje pelo ministro Helder Barbalho atende estados e municípios atingidos por desastres naturais
O ministro da Integração Nacional, Helder Barbalho, assinou hoje (20) a nova Instrução Normativa (IN nº2) da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sedec), que estabelece novos critérios para decretação de situação de emergência e/ou calamidade pública, com a finalidade de reduzir a burocracia no processo de reconhecimento e assegurar o apoio complementar do Governo Federal em situações emergenciais. Os novos critérios passam a vigorar na data de publicação no Diário Oficial da União (DOU), que deve ocorrer nos próximos dias.
Além de aprimorar os procedimentos já adotados pela Normativa nº1, publicada em 2012, a nova Instrução também redefine a classificação dos desastres, que passam a ser enquadrados em três níveis de intensidade: pequena, média e grande. "A nova medida tem a finalidade de atender de forma ampla e rápida todos os estados e municípios afetados por desastres, levando em consideração as peculiaridades de cada região e as necessidades especificadas de cada atendimento", afirmou o ministro Helder Barbalho.
Com a aprovação da IN nº2 serão considerados desastres de pequena e média intensidade as ocorrências que caracterizam situação de emergência - quando há danos humanos e/ou prejuízos econômicos superáveis pelos próprios entes. Já os desastres de grande intensidade - quando o restabelecimento da situação de normalidade depende da mobilização e ação coordenada das três esferas de atuação do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sinpdec) -, serão classificados automaticamente como calamidade pública.
O novo documento também traz alterações no prazo para solicitação de reconhecimento federal. Em casos de desastres súbitos os pedidos tiveram prazo ampliado e devem ser encaminhados no prazo de 15 dias após o registro das ocorrências, antes eram somente dez dias. Já para os desastres graduais ou de evolução crônica, o prazo aumenta de 10 para 20 dias, contados da data do decreto do ente federado que declara situação de anormalidade. A vigência do reconhecimento permanece com 180 dias após publicação no Diário Oficial da União. "A construção do novo texto da Instrução Normativa contou com a contribuição de todas as Defesas Civis Estaduais para que houvesse maior abrangência e atendêssemos todos os níveis de desastres", destaca o secretário Nacional de Defesa Civil, Renato Rawlom.