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Novas regras facilitam adesão de municípios ao Cartão de Pagamento de Defesa Civil
Para garantir a rápida resposta aos 286 municípios mais susceptíveis a desastres naturais, o Ministério da Integração Nacional, por meio da Secretaria Nacional de Defesa Civil (Sedec), e o Banco do Brasil, dispensaram a exigência de CNPJ próprio para a adesão ao Cartão de Pagamento de Defesa Civil (CPDC). Dessa forma, o ente poderá abrir a conta no CNPJ da prefeitura.
Os 286 municípios prioritários foram selecionados a partir de critérios como recorrência de eventos, número de desalojados, de desabrigados e de óbitos. A pesquisa e os números também ajudaram na elaboração do Atlas Brasileiro de Desastres Naturais.
A adesão ao CPDC é preventiva e, por isso, deve ser realizada antes da ocorrência do desastre. Tal ferramenta garante maior agilidade na liberação de recursos para cidades atingidas por desastres naturais. Saiba mais, acessando a Cartilha sobre o Cartão de Pagamento da Defesa Civil.
Dirigentes municipais já podem aderir ao CPDC dirigindo-se a uma agência do Banco do Brasil mais próxima. Após abertura da conta, o ente deve enviar as seguintes informações à Sedec:
- Número do CNPJ de titularidade da conta;
- Número da agência, da conta e do centro de custo;
- Nome e CPF do responsável.
As informações também podem ser enviadas pela internet, via sistema.