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NOTA - Ocupação de unidades habitacionais do Minha Casa Minha Vida
O Ministério das Cidades esclarece que não têm a competência de levantar o número de unidades habitacionais não ocupadas do programa Minha Casa Minha Vida (MCMV). Esta é uma atribuição do ente local responsável pelo trabalho social que está dentro do conjunto, conversando com os moradores, ou do agente financeiro que, efetivamente, assina o contrato com o beneficiário e deve acompanhar a execução.
No entanto, a atual gestão do MCidades, por meio da Secretaria Nacional de Habitação (SNH), solicitou junto à Caixa Econômica Federal e ao Banco do Brasil um levantamento sobre o número de unidades do Programa que ainda não foram ocupadas, por considerar tal situação irregular.
Do ponto de vista do governo federal, a boa gestão do Minha Casa Minha Vida é realizada a partir da utilização de recurso público para produzir unidades que devem ter o efeito social imediato após conclusão, ou seja, devem ser ocupadas pelas famílias indicadas pelo município ou pelo Estado.
A unidade habitacional não ocupada em residencial que já teve sorteio, contrato assinado e autorização de entrega das chaves, pode decorrer da não indicação do beneficiário pelo poder público local, pela demora em fazer a mudança do beneficiário, entre outros fatores, alheios às competências desta Pasta.
As moradias não ocupadas em residenciais que não tem autorização de entrega de chaves, em sua maioria, são unidades que não têm condições de habitabilidade, mesmo com a obra dos prédios ou casas concluídas. Nesse caso, as razões mais frequentes são: a falta de algum item de infraestrutura, da concessão do habite-se ou da Certidão Negativa de Débito do INSS.
O Ministério das Cidades reforça que as duas situações de ocupações residenciais citadas em reportagens recentes, como por exemplo o Paranoá Parque, no Distrito Federal, estão sendo monitoradas pela Pasta, que atua por meio dos respectivos agentes financeiros da operação a fim de garantir o bom funcionamento do programa.