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Nota de Esclarecimento - Recursos Integração Nacional
Diante das informações veiculadas na imprensa nesta quinta-feira (05/1), o Ministério da Integração Nacional esclarece:
Recursos para 2012
Não é correto afirmar que o Estado de Pernambuco será privilegiado no orçamento de 2012 com a maior verba contra enchentes. É um duplo equívoco:
1) O poder executivo encaminha anualmente, no mês de agosto, ao Congresso Nacional a proposta de lei orçamentária ao ano seguinte. Cabe ao Congresso, por disposição constitucional, apreciar, propor emendas e votar a lei orçamentária para encaminhá-la à sanção presidencial.
Em 2011, a proposta encaminhada pelo Executivo para o orçamento de 2012 destinou R$ 67,6 mi para o programa de Gestão de Riscos e Resposta a Desastres. O Congresso, no uso de suas prerrogativas constitucionais, emendou o orçamento do programa em mais de R$ 634 milhões, por meio de emendas individuais e coletivas (de bancada e comissões).
A bancada de Pernambuco destinou R$ 70,6 milhões para ações do programa no Estado. Outras bancadas também promoveram iniciativas semelhantes, algumas com dotações ainda maiores do que de Pernambuco, como a de Goiás, com R$ 78,5 milhões, e Rio de Janeiro, com R$ 72,7 milhões. Além de, por exemplo, Espírito Santo, com R$ 33,9 milhões; Santa Catarina, com R$ 30,5 milhões; Minas Gerais, com R$ 27,7 milhões, e São Paulo, com R$ 20,4 milhões.
2) O outro equívoco reside no fato de que os recursos não são específicos para o controle de enchentes, mas também para diversas outras ações preventivas de desastres, como erosão marinha e contenção de encostas.
MP 522 não se restringe ao Sul e Sudeste
Diferente do que foi noticiado, a MP 522, de 12 de janeiro de 2011, apesar de motivada pelos eventos ocorridos nas regiões Sul e Sudeste, não limita a aplicação dos recursos a estas, tendo abrangência nacional.
Além disso, as ações que podem ser financiadas pela programação orçamentária da referida MP são definidas pela descrição constante no cadastro de ações da Secretaria de Orçamento Federal, que, para ação de Apoio a Obras Preventivas de Desastres, não especifica restrições quanto à distribuição geográfica da aplicação dos recursos.
Assim, a partir da autorização orçamentária, neste caso a MP 522, a utilização dos recursos passa a ser pautada pela apresentação de projetos pelos estados e municípios e análise técnica feita pela equipe da Secretaria Nacional de Defesa Civil, que, entre outros itens, analisa a adequação do projeto à descrição da ação, qual seja:
"Apoiar a realização de ações de caráter preventivo destinados a reduzir a ocorrência e a intensidade dos desastres com ações estruturais e não estruturais. Essas medidas referem-se ao planejamento da ocupação do espaço geográfico e à execução de obras e serviços, principalmente relacionados com intervenções em áreas de risco, tais como, aquisição e instalação de equipamentos, infraestrutura urbana e rural; estabilização de encostas, contenção de erosões, relocação de famílias de áreas de risco, prestação de serviços essenciais, proteção do patrimônio público e demais ações que visem diminuir a vulnerabilidade da população aos desastres, em complementação à atuação municipal e estadual".
Eficiência na utilização de recursos em prevenção
É errado dizer que houve desperdício de recursos em prevenção disponibilizados ao Ministério da Integração Nacional. Matéria publicada nesta quinta-feira (05/1) comete equívoco na matemática ao incluir os valores da Medida Provisória 553 entre aqueles destinados à pasta em 2011. Soma ainda os recursos destinados ao Ministério das Cidades, totalizando R$ 2,75 bilhões.
Cabe ressaltar que os recursos da MP 553 não podem ser considerados no orçamento de 2011, pois a mesma foi publicada em 22 de dezembro de 2011, para ser executada em 2012, conforme atesta a publicação do decreto de reabertura de créditos da mencionada MP nesta quinta-feira (05 de janeiro de 2012).
Em relação aos demais recursos do Ministério da Integração Nacional na área de prevenção, ressalta-se que:
¿ Praticamente a totalidade dos recursos consignados nas MPs 522 e 537 (97%) foram empenhados durante o exercício de 2011.
¿ Em relação aos recursos consignados na LOA 2011, deve-se distinguir aqueles provenientes de emendas parlamentares dos previstos no PLOA encaminhado pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional. No primeiro caso, a liberação dos recursos depende de negociação de parlamentares com a Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República. No segundo caso, os recursos previstos no projeto de lei, a execução foi de 83%.
Beneficio para Pernambuco
É equivocado afirmar que o Ministério da Integração Nacional privilegia o Estado de Pernambuco no repasse de recursos da Secretaria Nacional de Defesa Civil. Os números da execução orçamentária e financeira da pasta em 2011 mostram que o maior volume de recursos foi para o Rio de Janeiro, que teve empenhados R$ 180 milhões e pagos R$ 148 milhões. Pernambuco, que segundo reportagens publicadas na imprensa estaria sendo beneficiado com 90%, recebeu na verdade R$ 66 milhões (13,7%).
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