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Nota de Esclarecimento - Recursos de Defesa Civil
O Ministério da Integração Nacional esclarece:
Na Medida Provisória 566, editada em 24 de abril de 2012, foram destinados recursos da ordem de R$ 706.400.000,00 (setecentos e seis milhões de reais), sendo o Ministério da Integração Nacional contemplado com R$ 424.600.000,00 (quatrocentos e vinte e quatro milhões e seiscentos mil reais) para ações de defesa civil, conforme descrição:
Ação |
Total de Crédito |
Total Empenhado |
Total Pago |
Operação Carro Pipa |
164.600.000,00 |
98.480.733,25 |
98.480.733,25 |
Recuperação de Poços |
60.000.000,00 |
60.000.000,00 |
6.546.579,00 |
Bolsa Estiagem |
200.000.000,00 |
60.162.040,00 |
60.162.040,00 |
Total |
424.600.000,00 |
155.688.508,25 |
114.077.192,25 |
Operação Carro Pipa: Os recursos são repassados ao Exército Brasileiro de acordo com o planejamento mensal. Atualmente são 701 municípios atendidos com 3.721 caminhões, beneficiando diretamente mais de 3 milhões de pessoas. A Operação está assegurada enquanto a situação de emergência perdurar nos municípios atingidos, sendo que o valor disponível na MP 566 deve ser utilizado até setembro deste ano.
Recuperação de Poços: Foram empenhados para os estados recursos destinados a recuperação de uma estimativa inicial de 2.400 poços, sendo imediatamente liberada parcela de 25% para inicio dos trabalhos. As parcelas seguintes ficam condicionadas ao início da execução e às prestações de contas parciais.
Bolsa Estiagem: É o auxílio financeiro emergencial pago aos agricultores familiares enquadrados nos critérios do benefício. Cada família beneficiada receberá o valor total de R$ 400 transferidos em cinco parcelas mensais de R$ 80, seguindo o calendário do Bolsa Família. Até o momento 638.902 famílias foram enquadradas nos critérios, que receberão um total de R$ 255,6 milhões, caso todos os beneficiários saquem as cinco parcelas.
Garantia-Safra: Do total de recursos liberados da Medida Provisória 566, R$ 281,8 milhões foram destinados ao são para o Fundo Garantia-Safra, com objetivo de beneficiar os agricultores que perderam a safra 2011/2012 e aderiram ao programa. Estima-se que 80% dos 770 mil agricultores familiares que aderiram ao Programa Garantia-Safra receberão o benefício - são os agricultores que tiveram perda igual ou acima de 50% de sua produção devido à estiagem na região Nordeste, Vale do Mucuri, Vale do Jequitinhonha e Norte de Minas Gerais.
O valor de R$ 281,8 milhões corresponde a uma suplementação do Governo Federal ao valor já previsto para os recursos do Fundo Garantia-Safra. A liberação do valor acontece a cada mês, de acordo com o cronograma de liberação de recursos do Garantia-Safra. A primeira folha de pagamento da safra 2011-2012 ocorreu em junho de 2012, com 111 municípios beneficiados e R$ 51,6 milhões pagos a 76.028 agricultores, que receberam a primeira parcela do benefício.
A segunda folha de pagamento é de julho de 2012 e incluiu, além dos 111 municípios de junho, outros 155 municípios. Ao todo, 157.051 agricultores de 155 municípios recebem a primeira parcela do benefício no mês de julho. O valor da folha de pagamento de julho é de R$ 106,8 milhões. As duas folhas de pagamento atendem 266 municípios e 233.099 agricultores, com o valor pago de R$ 158,5 milhões.
Medida Provisória 569
Na Medida Provisória 569, editada em 14 de maio de 2012, a Secretaria Nacional de Defesa Civil recebeu recursos no montante de R$ 400.000.000,00.
Ações |
Total do Crédito |
Total Empenhado |
Total Pago |
Socorro, Assistência e Restabelecimento. |
200.000.000,00 |
130.558.829,16 |
106.645.629,16 |
Reconstrução de Áreas Atingidas. |
200.000.000,00 |
71.326.824,76 |
20.090.929,43 |
Total |
400.000.000,00 |
201.885.653,90 |
126.736.558,59 |
As ações de socorro, assistência e restabelecimento são aquelas realizadas imediatamente após a ocorrência do desastre. O valor previsto na MP 569 contempla a resposta às inundações ocorridas na Região Norte e à estiagem no Semiárido. A aplicação do recurso irá progredir de acordo com a evolução do agravamento da situação ou a configuração de novos desastres que demandem apoio complementar do Governo Federal.
As ações de reconstrução são aquelas destinadas à recuperação da infraestrutura danificada pelo desastre, e inicia após a avaliação concreta dos danos e a avaliação das obras necessárias. Os recursos disponíveis estão sendo empregados na recuperação dos estados do Sudeste atingidos pelas inundações e enxurradas no início do ano, e irão atender a reconstrução que se fizer necessária na Região Norte.