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Nota de Esclarecimento - Edital de licitação das obras do Ramal do Agreste
O Ministério da Integração Nacional esclarece que tem trabalhado sempre em parceria com o Tribunal de Contas da União (TCU). Em relação ao acórdão nº. 2547/2014, referente à auditoria no edital de licitação das obras do Ramal do Agreste, esta Pasta informa que todos os ajustes determinados pela Corte foram rigorosamente cumpridos por este Ministério. O edital foi ajustado e publicado no Diário Oficial da União na última quarta-feira (5).
No tocante às adequações realizadas no edital, o Ministério da Integração Nacional apresentou justificativas ao TCU sobre a adoção do regime da contratação integrada, sendo certo que a sua utilização para a licitação das obras do Ramal do Agreste guarda conformidade com o entendimento do próprio Tribunal sobre o assunto.
Ademais, com base nos estudos realizados por esta Pasta, a contratação integrada demonstrou-se economicamente mais vantajosa, além de garantir maior eficiência na gestão de obras de grande porte de engenharia, como é o caso do Ramal do Agreste.
Em atenção ao item apontado no relatório do TCU referente aos "quantitativos inadequados na planilha orçamentária"que supostamente implicariam em um acréscimo de R$ 27,2 milhões ao contrato,o Ministério informa que todas as planilhas foram devidamente revisadas e aperfeiçoadas, sendo que a nova versão com a readequação dos quantitativos foi enviada ao Tribunal no dia 04/11.
Por fim, cumpre informar que as obras do Ramal do Agreste vão ampliar, por meio do reservatório Ipojuca, o abastecimento do Projeto de Integração do Rio São Francisco na região agreste do Estado de Pernambuco, garantindo, assim, a plena funcionalidade da Adutora do Agreste. Destaca-se, ainda, que a Adutora possui outras fontes hídricas para seu funcionamento, a exemplo dos poços Tupanatinga e Ibimirim.