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Nota de Esclarecimento - Compra de terreno do Perímetro Irrigado Baixio de Irecê pela Codevasf
Sobre compra de terreno do Perímetro Irrigado Baixio de Irecê pela Codevasf, o Ministério da Integração Nacional informa:
Não há qualquer relação entre decisão de aquisição de terras localizadas na região do Projeto de Irrigação Baixio de Irecê do perímetro pela Codevasf com familiares do Ministro da Integração Nacional, Fernando Bezerra Coelho.
É correto afirmar que, somente após ter sido definida a área do projeto, em 1991, é que foi feito o cadastro de proprietários de terras a serem desapropriadas, conforme o documento (Laudo de Avaliação de Imóvel Rural - Baixio de Irecê - Etapa IA) elaborado pela Comissão designada por meio da Decisão nº 557, de 03/08/2007.
Sobre a aquisição de terras, em 1987, decidiu-se que apenas parte da área total do perímetro de irrigação seria desapropriada, pois o projeto seria executado em etapas. Por isso, através do Decreto nº 94.877/87, tornou-se oficial a declaração de utilidade pública e o interesse social para de apenas 13 mil hectares da área do perímetro para que fosse desapropriada.
Em 2002, o Tribunal de Contas da União sugeriu que a Codevasf adquirisse a totalidade da área destinada ao projeto, conforme trecho da Decisão nº 4/2002-TCU transcrito abaixo:
"Por outro lado, é indiscutível que as futuras aquisições ou desapropriações de terras destinadas ao Perímetro de Irrigação Baixio de Irecê não mais poderão ser realizadas pelos mesmos valores praticados antes do início da implantação do projeto. Trata-se de uma supervalorização previsível, como sói acontecer em todos os projetos dessa magnitude. A única forma de evitar tal acréscimo de valores é adquirir ou desapropriar a totalidade das terras antes do início das obras, ou, no mínimo, procurar fazê-lo na fase inicial da implantação do Perímetro de Irrigação, uma vez que a valorização é crescente. Embora reconheçamos as dificuldades orçamentárias, tal prática levaria a sensível economia de recursos do Tesouro Nacional." (grifo nosso)
Em 2009, em conformidade com a recomendação do TCU, houve a autorização da Diretoria Executiva da CODEVASF, por força da Resolução nº. 996 de 03/09/2009, para aquisição total de 95.472,2252 hectares, na época em que a Codevasf era presidida pelo Sr. ORLANDO CÉZAR DA COSTA CASTRO.
A Resolução supramencionada condicionou a aquisição à validade do Decreto Federal de Utilidade Pública com fins de desapropriação, de 06 de março de 2009, e à disponibilidade orçamentária, e foi objeto da Deliberação nº 16/2009 do Conselho de Administração da Codevasf, conforme documentação em anexo e transcrição do trecho abaixo:
"III - Estabelecer que as aquisições das áreas deverão ocorrer no prazo validade do Decreto Federal de Utilidade Pública com fins de desapropriação, de 06 de março de 2009, e de acordo com a disponibilidade orçamentária."
Ocorre que no ano de 2010, em razão de disponibilidade orçamentária insuficiente, foram adquiridos somente 35.000 hectares. Por isso, foi decidido realizar a ocupação da primeira etapa do projeto sob a forma tradicional de venda de lotes e operação pública da infraestrutura por delegação ao distrito.
Em 2011, para atender a modelagem de ocupação do perímetro proposta conjuntamente pelo Ministério da Integração, Casa Civil e Banco Mundial se daria por meio de Parcerias Público-Privadas e da Concessão do Direito Real de Uso das terras públicas, no qual é exigida concessão integral do perímetro para exploração por parte de empresas âncoras vencedoras da licitação de concessão.
O Projeto Baixio do Irecê será o primeiro a ser licitado nessa nova sistemática, com expectativa para março de 2012 o qual já vem despertando interesses de investidores, tornando-se, assim, necessária à aquisição da totalidade das terras do Perímetro em nome da Codevasf, para que seja possível publicar os editais de licitações, em um cenário de segurança jurídica ao investidor agrícola. Os editais estão em fase final de revisão pelas equipes técnicas - do Banco Mundial, da Codevasf e Ministério da Integração Nacional.
Neste contexto, o Diretor da Área de Insfraestrutura, que respondia internamente pela presidência, logo na virada do novo exercício fiscal, restabelecida a disponibilidade orçamentária, com o decreto ainda válido, e em conformidade com as recomendações do TCU, procedeu a aquisição da área remanescente do projeto no intuito de obter as condições para publicação dos editais de licitação previstos para ocorrer até março de 2012. Tal aquisição foi feita nas exatas e mesmas condições e termos aprovados pela Resolução nº 996/2009 e implementados na aquisição da primeira área no ano de 2010.
Ressalta-se, ainda, que a área remanescente foi adquirida sem atualização monetária alguma, mesmo havendo entendimento sumulado do STF permitindo o pagamento das terras com a referida atualização monetária, ou seja, como já determinava a decisão colegiada da Diretoria Executiva da CODEVASF e do Conselho Administrativo da CODEVASF à época.
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