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Nota de Esclarecimento: Casos de improbidade administrativa
Sobre supostos casos de improbidade administrativa
Depois de três mandatos à frente da Prefeitura de Petrolina, três passagens por secretarias de governo do Estado de Pernambuco - Governo, Agricultura e Desenvolvimento Econômico -; depois de um mandato de deputado estadual e de dois mandatos de deputado federal, as afirmo que as acusações recentemente divulgadas são infundadas.
O acirramento político em Petrolina pode ser explicado pela aproximação da disputa política municipal. Assim, é natural que, em meio da proeminência de alguns familiares, a cidade possua grupos políticos de oposição, que divulgam qualquer fato como se verdadeiro fosse e que se utilizam de qualquer órgão de controle para apresentar denúncias sem fundamento, mas que dão noticiário e terminam por ser objeto de investigação.
Contudo, possuo todas as contas aprovadas pelo Tribunal de Contas de Pernambuco e pelo Tribunal de Contas da União. Os convênios firmados nas múltiplas gestões estão quase todos aprovados. Uns poucos estão em processo de análise pelos órgãos competentes. E não foram poucos os convênios firmados em todos esses anos.
O ajuizamento de processos judiciais, seja com viés meramente político, seja da competência funcional dos Ministérios Públicos, tem sido uma prática local recorrente.
De fato, embora o procedimento de prestação de contas de convênios e de repasses da União demande um longo período, indispensável a uma acurada análise pelos vários órgãos de controle, a atual gestão municipal tem lançado na imprensa e nos ministérios públicos denúncias por qualquer fato. E os ministérios públicos, precipitadamente e antecedendo o pronunciamento técnico e definitivo desses órgãos de controle, iniciam processos judiciais e os divulgam na imprensa.
Para se ter ideia, no ano de 2010, foram ajuizados quatro processos pelo MPF e, todos, sem exceção, tiveram o processamento indeferido por juízes federais (anexo I).
No que toca às três ações recentemente ajuizadas pelo MPF, dizem respeito a fatos do passado, em fase de análise ou já analisados por órgãos de controle. Atribui-se juridicamente a distribuição dessas ações no dia 19/12/11 unicamente ao fato de o MPF evitar a prescrição do direito de investigação.
Ministro Fernando Bezerra Coelho
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Anexo I
> processo 0000828-73.2010.4.05.8308, distribuído em 25/06/2010. Município de Petrolina - Ação de Improbidade para apontar supostas falhas na prestação de contas do Contrato de Repasse n.º 0126821-83/2001, firmado com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento para a execução de Apoio ao Desenvolvimento Agropecuário e do Abastecimento no Município de Petrolina/PE.
Em 17/10/2011 foi proferida sentença julgando integralmente improcedente a ação.
> processo 0000833-95.2010.4.05.8308 , distribuído em 25/06/2010 . Município de Petrolina. Ação de Improbidade para apontar supostas falhas na prestação de contas do Convênio nº 3713/2002, firmado com o Ministério da Saúde para dar apoio técnico e financeiro para a Conclusão das Obras do Hospital de Urgências e Traumas.
Em 03/09/2010 foi proferida sentença rejeitando a petição inicial e extinguindo o processo sem resolução do mérito. Em 20/10/2010 o processo transitou em julgado. Baixa definitiva.
> processo 0001566-61.2010.4.05.8308, distribuído em 25/11/2010. Município de Petrolina. Ação de Improbidade para apontar supostas falhas na prestação de contas do contrato n.º 2673/2001, firmado com o Ministério da Saúde, cujo objeto consistia em apoio técnico financeiro para a construção de unidade de saúde do SUS - Petrolina/PE. Em 06/09/2011 foi proferida sentença rejeitando a petição inicial e extinguindo o processo sem resolução do mérito. Em 22/11/2011 o processo transitou em julgado. Baixa definitiva.
> processo 0003020-73.2011.8.17.1130, distribuído em 26/11/2010. Município de Petrolina. Ação de Improbidade para apontar supostas falhas na prestação de contas do Contrato de Repasse nº 0135067-45/2001/ANA/CAIXA, firmado com a Agência Nacional de Águas - ANA, para viabilizar a construção de cisternas no Município de Petrolina/PE. Em 13/12/2011 foi proferida sentença rejeitando a petição inicial e extinguindo o processo com resolução do mérito.
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