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NOTA CONTRAN - Alteração do sistema de suspensão de veículos
Publicado em
30/08/2013 20h13
Atualizado em
01/11/2022 09h31
O Conselho Nacional de Trânsito, a propósito dos casos veiculados na imprensa a respeito da alteração do sistema de suspensão de veículos, considerando a importância do cuidado com a segurança viária, entendendo que tais alterações, em muitos casos, estão em desacordo com a regulamentação vigente, recomenda aos órgãos de trânsito que reforcem a fiscalização dessa conduta, com vistas ao controle e redução de tais irregularidades. Como medida cautelar, de forma a possibilitar estudos mais acurados a respeito do tema, decide proibir, pelo período de 90 dias, qualquer alteração do sistema de suspensão de veículo, prazo no qual este Conselho deliberará sobre o tema.