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Nota à Imprensa
- Suspensão das análises, bem como da contratação, de todos os projetos aprovados e selecionados em nome das entidades citadas;
- Apresentação de notícia crime à Polícia Federal, no caso das entidades denunciadas por cobrança abusiva e uso de imagem inapropriada do programa;
- Inclusão no Cadastro de Restrição (CONRES) das entidades e dirigentes que foram denunciados;
- Pedido de esclarecimento e comprovação dos critérios utilizados para seleção dos beneficiados;
- Pedido de apresentação da relação qualificada dos beneficiários e sua justificativa para seleção;
- Pedido de apresentação da documentação relativa à eleição da CAO (Comissão de Acompanhamento de Obras) e da CRE (Comissão de Representantes);
- Pedido de esclarecimento sobre denúncia de cobrança abusiva dos cooperados, informando o valor cobrado e a que título.
Além disso, estão sendo adotadas as seguintes iniciativas:
- Abertura de Canal de Informação, na CAIXA, para esclarecimento aos cidadãos sobre as entidades habilitadas e projetos em análise e selecionados no programa MCMV Entidades;
- Adaptação da cartilha disponível no site da CAIXA, para melhores esclarecimentos sobre o tema;
- Utilização do Portal da Transparência, da Controladoria Geral da União (CGU), para consulta da situação de regularidade das entidades;
- Requalificação do processo de habilitação das entidades.
O Programa Minha Casa, Minha Vida - Entidades foi criado pelo Governo Federal, em 2009, com objetivo de tornar a moradia acessível às famílias organizadas por meio de cooperativas habitacionais, associações e demais entidades privadas sem fins lucrativos. O programa, ligado à Secretaria Nacional de Habitação do Ministério das Cidades, é dirigido a famílias de renda familiar mensal bruta de até R$ 1.600,00 e estimula o cooperativismo, garantindo a participação da população como protagonista na solução dos seus problemas habitacionais.
Até 2014, o programa tem como meta, em sua segunda etapa, contratar 60 mil unidades.
O processo de escolha das famílias deve ser transparente, sendo obrigatória a publicização dos critérios de sua seleção nos meios de comunicação do Município. Para participar do Programa, a entidade precisa estar previamente habilitada pelo Ministério das Cidades e a proposta deve ser selecionada pelo mesmo, após a análise e aprovação dos projetos pelo Agente Financeiro. A habilitação da entidade e a seleção dos projetos podem ser verificados no site: www.cidades.gov.br.
Dentre as atribuições da Entidade, estão:
- Apresentar à CAIXA a relação dos beneficiários do empreendimento;
- Promover reuniões com os beneficiários para disseminar informações a respeito dos direitos e obrigações sobre as regras do programa;
- Promover assembléia para discussão dos critérios de seleção das famílias, aprovação dos projetos, além da contrapartidas dos beneficiários;
- Promover assembléia para eleição da Comissão de Representantes (CRE), bem como da Comissão de Acompanhamento de Obra (CAO);
- Prestar assistência jurídica e administrativa na elaboração da proposta e na assinatura de contratos de financiamento, juntamente com os beneficiários.
Para contratação do projeto, a CAIXA exige:
Da entidade:
- Situação cadastral regular junto ao SERASA (Serviço de Restrição ao Crédito), SINAD (Sistema de Inadimplência), CADIN (Cadastro de Inadimplência), Previdência Social e ao FGTS;
- Legalidade de constituição, dos regimentos, dos estatutos e da representação jurídica perante a CAIXA.
Do beneficiário:
- Declaração assinada constatando adequação no perfil do programa, com comprovante de estado civil, de rendimentos, certidão negativa de débito relativo a tributos federais, etc;
- Situação cadastral regular junto SINAD e CADIN;
- Pesquisa no CADUnico (Cadastro Único do Cidadão), CADMUT (Cadastro do Mutuário) e SIACI (Sistema de Crédito Imobiliário).
Do responsável técnico:
- Relação de Pessoas Impedidas (RPI) e Cadastro de Restrição (CONRES).
Assessoria de Comunicação
Ministério das Cidades
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CAIXA
(61) 3206-9895 / 8022