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Ministro quer apuração rigorosa de possíveis irregularidades no programa Minha Casa Minha Vida
Depois de dois meses de trabalho, a sindicância concluiu que há indícios de favorecimento e conflitos de interesses dos ex-servidores que trabalharam no ministério até 2009 e foram sócios de uma empresa que opera o programa MCMV. Por isso, o ministro Aguinaldo Ribeiro acatou a sugestão da comissão de sindicância e solicitará à CGU a abertura de um Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) para investigar o caso. O relatório da sindicância auxiliará as investigações em andamento na CGU e na Polícia Federal.
A denúncia publicada na imprensa aponta que os ex-servidores faziam parte do quadro societário da RCA. Esta empresa opera, através das instituições financeiras privadas autorizadas, a modalidade Oferta Pública do programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV) para construir unidades habitacionais de interesse popular, em cidades com menos de 50 mil habitantes. A denúncia também aponta que os ex-servidores se valeram do conhecimento que adquiriram nos cargos para atuar na empresa.
Polícia Federal – O ministro solicitou em 26 de abril deste ano, por meio do Aviso 18/2013 ao ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, a investigação do caso pela Polícia Federal. Tal providência resultou na Operação 1905 da PF que na quarta-feira (17/07) cumpriu oito mandados de busca e apreensão, expedidos pela Justiça Federal, em São Paulo, Brasília e Fortaleza.
O ministro também solicitou à CGU, em abril deste ano, uma auditoria na modalidade Oferta Pública do programa Minha Casa Minha Vida. Nesta semana, Aguinaldo Ribeiro e o ministro da CGU, Jorge Hage, estiveram reunidos para tratar dessas providências.
Oferta Pública - O Programa Minha Casa Minha Vida, na modalidade Oferta Pública tem por objetivo o atendimento aos beneficiários, com renda bruta familiar até R$ 1,6 mil, por meio de concessão de subvenção econômica para a construção de unidades habitacionais, em áreas urbanas de municípios com população até 50 mil habitantes.
O repasse da subvenção econômica é feito por meio de instituições financeiras habilitadas no processo de oferta pública de recursos, regulamentada pelos Ministérios das Cidades, Fazenda, Planejamento, Orçamento e Gestão. Para participar do processo, as instituições financeiras e agentes financeiros devem obter autorizações do Banco Central e do Ministério das Cidades, no âmbito de suas competências, de acordo com o parágrafo 2º, do artigo 6º-B, da Lei 11.977, de 2009.
Os recursos desta modalidade são oriundos do Orçamento Geral da União (OGU) e repassados às instituições financeiras habilitadas em nome do beneficiário, pessoa física. A contrapartida obrigatória é o terreno, que poderá ser do beneficiário ou doação da prefeitura ou estado. Também é necessária, como contrapartida, a execução de obras de infraestrutura básica, além do compromisso do município de elaborar e executar o trabalho social junto aos beneficiários.
Para ter acesso à modalidade Oferta Pública do MCMV, os municípios com menos de 50 mil habitantes ou estados devem cadastrar as propostas no site do Ministério das Cidades. Após o ministério selecionar as propostas, os municípios ou estados assinam um Termo de Acordo e Compromisso com instituições financeiras ou agentes financeiros habilitados da sua preferência.
Através dos agentes e instituições financeiras, os municípios enviam ao Ministério das Cidades a relação dos candidatos a beneficiários para análise de enquadramento nos critérios de seleção do programa. Esta análise será realizada
pela Caixa Econômica Federal, de acordo com a Portaria nº 610/201. Concluído este trabalho, o ministério devolve aos agentes e instituições financeiras a relação daqueles que poderão assinar o contrato, que terá também a participação dos municípios.
A partir daí, será feita a liberação da primeira parcela da subvenção econômica do Governo Federal em nome do beneficiário, pessoa física, por meio da instituição financeira ou agente financeiro signatário do contrato. As demais parcelas serão liberadas de acordo com andamento das obras, conforme medições encaminhadas pelos bancos e agentes financeiros ao Ministério das Cidades. A última parcela é liberada após a apresentação do termo de recebimento da unidade habitacional assinado pelo beneficiário final. O Ministério das Cidades não se relaciona com as empreiteiras na modalidade Oferta Pública do programa MCMV.