Notícias
Ministro Gilberto Occhi entrega 636 unidades do MCMV no Ceará
Os empreendimentos entregues em Fortaleza e Pacatuba contam com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) para beneficiar 2.421 pessoas com renda familiar de até R$ 1,6 mil. Do total de 636 unidades, 240 apartamentos serão entregues para famílias, em Fortaleza, com investimento total de R$ 13,5 milhões.
As moradias fazem parte do Residencial Independência II, para beneficiar 900 pessoas. O empreendimento localiza-se em área urbana, com acesso pavimentado e está há aproximadamente dois quilômetros do centro do município. Cada apartamento tem 44m², divididos em dois quartos, sala, banheiro, cozinha e área de serviço externa, com piso cerâmico em todos os ambientes, além de sete unidades que foram adaptadas para Portadores de Necessidades Especiais (PNE).
Em Pacatuba (CE) serão entregues 396 moradias com investimento total de R$ 23,3 milhões. O Residencial Pacatuba abrigará 1.521 pessoas e está localizado em área urbana com acesso pavimentado.
As famílias beneficiadas pelos dois empreendimentos terão acesso à escola de ensino fundamental, creche, posto policial, quadra poliesportiva e posto de saúde. A Infraestrutura dos residenciais é composta por rede de água, esgotamento sanitário com estação de tratamento de esgoto, energia elétrica, iluminação pública, todos com obras concluídas.
Desde 2009, quando o programa MCMV foi criado, foram contratadas 38.865 unidades habitacionais em Fortaleza (37.571) e Pacatuba (1.294). O total do investimento é de cerca de R$ 2,5 bilhões, sendo R$ 2,43 bilhões em Fortaleza e R$ 68,9 milhões em Pacatuba.
No estado do Ceará, o MCMV já investiu R$ 5,4 bilhões para a contratação de 92.602 unidades habitacionais e já entregou 34.844. No país, o programa já contratou mais de 3,2 milhões de moradias e entregou 1.547.473, com investimento de R$ 205,5 bilhões.
INFORMAÇÕES SOBRE O PROGRAMA MCMV
O programa MCMV foi lançado em março de 2009 pelo Governo Federal para permitir o acesso à casa própria para famílias de baixa renda. Além do objetivo social, o programa gerou emprego e renda, nos últimos anos, por meio do incremento da cadeia produtiva do setor da construção civil.
O MCMV subsidia a aquisição da casa/apartamento próprio para famílias com renda até R$ 1,6 mil e, facilita as condições de acesso ao imóvel para famílias com renda até R$ 5 mil.
As obras do MCMV estimulam a cadeia produtiva da indústria da construção civil com a geração empregos e renda para milhares de trabalhadores, além de ganhos significativos em escala para o comércio e a indústria nacional.
Em 2012, o MCMV teve um impacto estimado em 0,8% no Produto Interno Bruto (PIB) do país. Foram gerados aproximadamente 1,4 milhão de postos de trabalho formais, viabilizados pela superação da marca de dois milhões de unidades contratadas.
Como participar - A principal condição para uma família adquirir um imóvel por meio do MCMV é estar enquadrada nas faixas de renda previstas no programa (veja abaixo). As famílias com renda bruta mensal de até R$ 5 mil podem participar do programa, desde que não possuam casa própria ou financiamento em qualquer unidade da federação, ou tenham recebido anteriormente benefícios de natureza habitacional do Governo Federal.
A seleção dos beneficiários é de responsabilidade das prefeituras para as famílias com renda mensal de até R$ 1,6 mil. Os interessados devem se cadastrar na sede administrativa do município. Nas outras duas faixas de renda a contratação é feita diretamente com a construtora com financiamento pela Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil.
Faixa 1 - Famílias com renda mensal bruta de até R$ 1.600,00.
Faixa 2 - Famílias com renda mensal bruta de até R$ 3.275,00.
Faixa 3 - Famílias com renda mensal bruta acima de R$ 3.275,00 até R$ 5 mil.
Uma das regras do contrato assinado entre os beneficiários do MCMV e o agente financeiro (Caixa ou Banco do Brasil) determina que o novo morador da Faixa 1 (até R$ 1,6 mil) não pode vender o seu imóvel, sem a devida quitação. É o que determina a Lei 11.977/2009, no artigo 6º-A, § 5º. O beneficiário do programa, de qualquer faixa de renda, que vender seu imóvel não terá direito a novo subsidio habitacional do Governo Federal.
Quando há denúncia do descumprimento desta regra, o agente financeiro protocola notícia-crime na Polícia Federal. Além disso, notifica aos moradores para que comprovem a ocupação regular do imóvel. Caso fique comprovada a venda do imóvel para terceiros, o banco cancela o contrato e repassa a unidade para outra família inscrita e selecionada pela prefeitura municipal.
A Caixa criou o Programa Caixa de Olho na Qualidade com medidas para ampliar o atendimento aos beneficiários do MCMV. Neste programa tem a opção de denúncia de uso irregular, invasão ou ociosidade. O telefone é 0800.721.6268 e a ligação é gratuita.
Modalidades – O programa possui cinco modalidades para a Faixa 1:
Empresas: atende famílias com renda mensal de até R$ 1.600, por meio da transferência de recursos ao Fundo de Arrendamento Residencial – FAR. Nessa modalidade, a maior parte do subsídio é da União. A parcela paga pelo beneficiário é de 5% da renda mensal, com prestação mínima de R$ 25.
Entidades: para as famílias com renda mensal de até R$ 1.600,00 organizadas em cooperativas habitacionais ou mistas, associações e demais entidades privadas sem fins lucrativos. O trabalho é feito por meio da produção, aquisição ou requalificação de imóveis já existentes. A União concede subsídio para a construção da unidade por meio da concessão de financiamentos a beneficiários organizados de forma associativa por uma entidade. A parcela paga pelo beneficiário é de 5% da renda mensal, com prestação mínima de R$ 25.
Municípios com até 50 mil habitantes: atende às famílias com renda mensal de até R$ 1.600,00 em municípios com menos de 50 mil habitantes, não integrantes de regiões metropolitanas das capitais estaduais. O subsídio é da União, sendo que o valor de contrapartida pode ou não ser cobrado do bene ficiário.
FGTS: para atender às famílias com renda mensal até R$ 5 mil por meio do financiamento com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
Rural: modalidade destinada aos agricultores familiares e trabalhadores rurais com renda anual bruta de até R$ 15 mil, para o Grupo 1, de R$ 15 mil a R$ 30 mil para o Grupo 2 e de R$ 30 mil a R$ 60 mil para o grupo 3.
Os recursos do MCMV são do orçamento do Ministério das Cidades repassados para a Caixa Econômica Federal, que é o agente operacional do programa. Para atender à Faixa 1, nas modalidade Empresas e Entidades, a Caixa e o Banco do Brasil analisam e aprovam a contratação dos projetos apresentados pelas construtoras, conforme as diretrizes definidas pelo Ministério das Cidades. A liberação dos recursos ocorre a cada medição de obra.
Nas outras faixas de renda e modalidades, os recursos são repassados pelo ministério à Caixa para subsidiar os contratos de financiamento dos interessados na aquisição do imóvel tanto na área urbana como na rural. A contrapartida dos municípios é para a construção da infraestrutura externa, assim como alguns equipamentos públicos como escolas, postos de saúde e creches.
Assessoria de Comunicação Social
Ministério das Cidades