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Ministro das Cidades baixa portaria que regulamenta o procedimento junto às Entidades Privadas sem Fins Lucrativos
A portaria tem o objetivo de orientar o procedimento de todas as secretarias do Ministério, e da Caixa Econômica Federal que opera os recursos da pasta, após a edição do Decreto nº 7.592,de 28 de outubro de 2011.
A análise vai levar em conta a regularidade cadastral das entidades, a compatibilidade entre os valores liberados e o cronograma e percentual de execução do objeto do convênio, contrato de repasse ou termo de parceria, a regularidade quanto aos procedimentos operacionais adotados junto ao Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse - SICONV; e a regularidade nas prestações de contas.
A Caixa Econômica Federal apresentará, às respectivas Secretarias Nacionais do Ministério das Cidades, até o dia 18 de novembro de 2011, os pareceres técnicos referentes a todos os programas e ações, sob gestão do ministério, em que atue como Agente Operador ou mandatária da União.
Ministério das Cidades
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