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Ministério das Cidades publica resolução sobre MCMV
O Ministério das Cidades publicou no Diário Oficial da União desta segunda-feira (11/08) a Resolução 200 que altera questões contextuais e operacionais para melhor efetividade e eficácia das intervenções do programa Minha Casa, Minha Vida, na modalidade Entidade, efetuadas com recursos do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS). Esta resolução revoga a Resolução 194, 12/12/2012, que regulamenta as regras do programa MCMV-Entidades.
As principais alterações são:
- A órgãos públicos poderão fazer a cessão de direitos às entidades organizadoras para requalificação de imóveis na fase de obras nas unidades habitacionais. Tal medida agilizará a documentação para transferência ao novo proprietário do imóvel ao fim das obras.
- Reclassificação dos regimes de construção como:
Sob autogestão: a gestão é diretamente da Entidade Organizadora
Sob cogestão: a gestão é diretamente da empresa do ramo da construção civil (construtora).
- Ficou limitado em até 0,5% do valor da operação as despesas administrativas para condução e apoio à execução da obra.
- O número máximo de unidades habitacionais a serem construídas dependerá do porte do município e o déficit habitacional urbano, respeitando a estimativa da população de acordo com IBGE;
- A Entidade Organizadora que atrasar a obra, não entregar as unidades ou não seguir quaisquer das exigências feitas pelo programa, poderá ser substituída por outra. Neste caso, a Entidade poderá ser desabilitada junto ao Ministério das Cidades e será feita a suplementação dos recursos financeiros para reinício da obra
- O pagamento das custas judiciais e extrajudiciais referentes a notificações, em caso de retomada de imóveis destinados de forma diversa da prevista no programa MCMV, será assumido pelo FDS.
- O saldo remanescente de recursos na fase de contratação da obra poderá ser aplicado na construção, ampliação e/ou melhorias dos equipamentos comunitários do empreendimento.
A resolução também detalhou algumas medidas que já existiam como:
- A unidade habitacional passa a ser adaptada com kit de equipamentos específicos para cada tipo de portadores de deficiência física.
- Só assinam o contrato de financiamento o cônjuge e o responsável familiar. Antes todos os membros do núcleo familiar precisavam assinar;
- Os beneficiários receberam, a qualquer época, subsídios diretos ou indiretos com recursos da União por meio de fundos habitacionais (FAR, FDS, FGTS e FNHIS) e não assinaram o contrato, ou o contrato é ineficaz, poderão ser beneficiados pelo programa Minha Casa, Minha Vida Entidades com recursos oriundos do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS);
- A entidade organizadora que descumprir o contrato do MCMV Entidades terá que devolver os recursos com juros de mora e atualizações monetárias pela taxa Selic.