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Ministério das Cidades publica portaria com novidades para seleção de candidatos do programa Minha Casa, Minha Vida
Dentre as novidades, a portaria estabelece a priorização de atendimento de famílias que tenham pessoas portadoras de deficiência, famílias residentes em áreas de risco ou insalubres, ou que tenham sido desabrigas e famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar.
Fica estabelecido que os municípios deverão reservar 3% de unidades habitacionais, no processo de seleção de candidatos, para atendimento a idosos, segundo a Lei nº 10.741/2003 do Estatuto do Idoso. Para pessoas com deficiência ou cuja família façam parte do cadastro para pessoas com deficiência, caso não haja percentual superior estabelecido em legislação municipal ou estadual, fica fixado à quantia de 3%, também, para esse grupo de beneficiários.
É de responsabilidade dos municípios a seleção dos beneficiários finais. Os critérios locais de seleção, definidos pelo poder público local, devem obrigatoriamente ser publicados por meio de decreto. Estes deverão ser ratificados e aprovados pelos conselhos municipais, estaduais ou distritais.
Caso os candidatos omitam informações ou apresentem dados irreais, deverão ser excluídos, a qualquer tempo, do processo de seleção.
Fica claro que, os entes públicos ou entidades organizadoras que não aplicarem os dispositivos da portaria de número 610, estarão impedidos de realizarem novas contratações no âmbito do MCMV.
Assessoria de Imprensa
Ministério das Cidades
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