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Ministério das Cidades publica portaria com diretrizes do PAC Médias Cidades
O programa terá contrapartida complementar dos proponentes - estados, municípios e Distrito Federal - por meio de aporte de recursos financeiros necessários à composição do investimento. Podem participar 75 municípios, com população mínima de 250 mil habitantes e máxima de 700 mil.
O processo seletivo será realizado em quatro etapas: cadastramento das propostas por meio de cartas-consulta eletrônicas; enquadramento e hierarquização das propostas cadastradas; reuniões presenciais com os proponentes; e publicação das propostas selecionadas.
O cadastramento das propostas será feito de 23/07 a 31/08, através site do Ministério das Cidades. De 03/09 a 1º/10 será realizado o enquadramento das propostas, para depois serem marcadas as reuniões presenciais, que acontecerão entre 08/10 e 31/11. O resultado final sairá no dia 14 de dezembro. Não serão aceitas propostas enviadas após o período de inscrição.
Serão priorizadas pelo programa as propostas em fase avançada de elaboração, que visem à ampliação e à qualificação do sistema de mobilidade urbana, em áreas de população de baixa renda e maior adensamento populacional. Por isso, não serão apoiadas ações de intervenções isoladas e não integradas a projetos de sistema de transporte coletivo, como pavimentação, recapeamento, sinalização, obras de arte especiais, duplicação e abertura de novas vias; calçadões e implantação de ciclovias; execução de estações e terminais de passageiros; estabilização de encostas e muros de arrimo; aquisição de ônibus; canalização de córregos e obras de macrodrenagem.
Os interessados só poderão encaminhar duas propostas e terão doze meses para a entrega do projeto básico, contados a partir da data de publicação da seleção dos projetos. Caso o proponente encaminhe propostas em quantidade superior, serão consideradas apenas as últimas enviadas até o limite estabelecido pela portaria.
Os entes federados que já estiverem inscritos em outros programas do Governo Federal, poderão participar da seleção do PAC Médias Cidades, desde que se enquadrem nas diretrizes estabelecidas pela portaria. Também será possível reenviar projetos antigos, readequados ao perfil do programa. Os projetos executivos encaminhados deverão ter caráter metropolitano e prévia anuência por parte dos municípios a serem beneficiados, que contemplem sistemas e soluções integradas e intermunicipais.
A lista de municípios elegíveis encontra-se na Portaria. Acesse aqui e leia a íntegra.
Patricia Maia