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Ministério das Cidades publica detalhamento de valores do Cartão Reforma
O Ministério das Cidades publicou, na edição desta sexta-feira (14) do Diário Oficial da União, o decreto que detalha os valores a serem repassados aos beneficiários do programa Cartão Reforma. O benefício, que poderá ser repassado para famílias com renda mensal de até R$ 2.811, visa contribuir em reformas, ampliação e até mesmo em conclusão de moradias, sem a necessidade de retorno do investimento ao Governo Federal.
A publicação do decreto complementa outro publicado no final de junho, onde foi determinado as condições para o recebimento do benefício, como a validade de um ano do cartão e o recebimento parcelado do subsídio.
Na publicação, é descrita a variação de benefício que a família poderá receber, de acordo com o tipo de obra a ser realizada. Para ampliação de residências com mais de três moradores, por exemplo, o benefício a ser repassado será de R$ 8.048,18. Para esgotamento sanitário, o valor será de R$ 1.645,88, no máximo, e, para construção de banheiro exclusivo o valor é de R$ 5.009,84.
Para complementação de instalações elétricas, hidrossanitárias, pintura, forros e outros tipos de revestimentos, o valor disponibilizado será de R$ 7.000,21, pois entra no quesito de conclusão de obra. Nessa categoria também está incluso a adaptação do imóvel para acessibilidade.
A meta do Ministério das Cidades é de beneficiar 170 mil famílias em todo o país, até o fim de 2018. Os valores a serem repassados a cada estado e município será baseado no Censo de 2010, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Critérios de participação
Para poder receber o benefício, o morador precisa ser maior de 18 anos ou emancipado, residir no local da reforma, em área regularizada, e deverá ficar responsável pela mão de obra. Ele poderá receber o benefício mais de uma vez, desde que não ultrapasse o limite de R$ 9.646,07, no total. Também é necessário possuir linha de telefone celular para recebimentos de SMS, já que o imóvel receberá visitas constantes de profissionais da área técnica para vistoria. Imóveis em precariedade, como os formados por taipa não revestida, madeira aproveitada e palhas, não serão cobertos pelo programa.
Os interessados em participar do programa, assim como vendedores de materiais de construção e apoiadores podem acessar o site do programa (www.cartaoreforma.cidades.gov.br) para maiores informações.
Assessoria de Comunicação Social
Ministério das Cidades