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Ministério das Cidades lança ações para promover o acesso público à informação
Paralelamente, a Controladoria-Geral da União (CGU) gerencia o site www.acessoainformacao.gov.br, onde os cidadãos poderão encaminhar suas dúvidas e solicitações, que devem ser claras e objetivas. Isso facilitará no andamento e agilidade das questões. Cabe a cada órgão público fazer a triagem, diária, das suas respectivas demandas.
Lei
Segundo a Lei de Acesso à Informação, todo órgão terá o prazo de 20 dias para enviar as respostas, prorrogáveis por mais dez dias. A normatização será aplicada à União, estados, Distrito Federal e municípios.
A principal meta da lei é fazer com que o acesso à informação pública seja cumprido. Para esse direito, a legislação define os mecanismos, prazos e procedimentos para a entrega das informações solicitadas à administração pública pelos cidadãos.
Ainda de acordo com a lei, todos os órgãos públicos terão, a partir da sua entrada em vigor, um ano para estabelecer quais serão os documentos considerados sigilosos ou não.
Karoline Sousa/Patrícia Gripp