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Ministério das Cidades divulga resultado preliminar do processo de seleção de propostas de munícipios no Programa Papel Passado
O Ministério das Cidades divulgou ontem (25), no Diário Oficial da União, a Portaria MCidades 339/2016, que torna público o resultado preliminar do processo de seleção de propostas de municípios a serem contemplados com apoio técnico para fins de regularização fundiária de assentamentos urbanos, no âmbito do Programa Papel Passado. Com recursos do Orçamento Geral da União (OGU), o programa busca a solução de problemas de regularização fundiária, como falta de registro imobiliário em conjuntos habitacionais, ocupações espontâneas, loteamentos irregulares, sedes, vilas e distritos de municípios que ainda não tenham a situação jurídica regular.
Todos os municípios habilitados serão contemplados com as atividades de capacitação e assistência técnica, e participarão de pesquisa sobre capacidade institucional e perfil de demanda para fins de regularização fundiária urbana. Durante a pesquisa, serão beneficiados com apoio técnico para a elaboração de diagnóstico e de estratégia de regularização fundiária do assentamento irregular urbano indicado na proposta. Cada município somente poderá apresentar uma proposta com a identificação de um assentamento.
Ao final do projeto, o município receberá relatório‐síntese abordando aspectos como a capacidade institucional instalada para promover ações de regularização fundiária de assentamentos urbanos; o diagnóstico e estratégia de regularização fundiária para o assentamento irregular indicado na proposta; bem como breves recomendações para implementação de ações de regularização fundiária de assentamentos urbanos pelo Município.
Os municípios selecionados deverão indicar dois técnicos que serão os pontos focais para a execução do trabalho com os seguintes dados: nome completo, telefone fixo e móvel, e-mail e endereço para correspondência. As informações serão apresentadas via ofício e por meio eletrônico no e-mail regularizacao@cidades.gov.br.
Os municípios desabilitados no processo por não fornecerem todas as informações solicitadas ou não apresentarem assentamentos com mais de cinco anos de existência terão o prazo de cinco dias úteis, a contar da publicação do resultado, para apresentar recurso por meio do e-mail regularizacao@cidades.gov.br.