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Ministério das Cidades capacita prefeituras para elaboração do Plano de Mobilidade Urbana
A Secretaria Nacional de Transporte e da Mobilidade Urbana (Semob), do Ministério das Cidades, promove Oficinas de Capacitação para Elaboração do Plano de Mobilidade Urbana pelos municípios. Em parceria com as prefeituras, o objetivo é preparar prefeitos, gestores, técnicos municipais e estaduais para que estejam habilitados para elaborar o Plano de Mobilidade Urbana de suas cidades, bem como apresentar metodologia e discutir caminhos para a implementação da Política Nacional de Mobilidade Urbana.
Na primeira etapa do Programa de Capacitação é proposto o Seminário de Sensibilização para a Política e Plano de Mobilidade Urbana, no qual técnicos da área apresentam a Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei nº 12.587/2012), discutem com prefeitos, gestores, servidores municipais e estaduais e representantes da sociedade civil atuantes no setor de mobilidade, os meios mais eficientes de se pensar e projetar aspectos de mobilidade voltados para todo tipo de configuração municipal.
Nas oficinas para a Elaboração do Plano de Mobilidade Urbana, a proposta é fornecer conteúdo técnico e fomentar troca de experiências entre os municípios. Além disso, a equipe técnica apresenta o Caderno de Referência para Elaboração de Plano de Mobilidade Urbana (PlanMob). Outro ponto importante é estimular a participação social na elaboração e na implementação dos planos de mobilidade, além de sugerir metodologia para viabilizar essa interação do poder público local com a sociedade.
Para o diretor de Cidadania e Inclusão Social da Semob, Marco Antonio Vivas Motta, a Política Nacional de Mobilidade Urbana visa promover uma melhoria da acessibilidade e mobilidade das pessoas e cargas nos municípios. “Para isso, é fundamental dar prioridade ao sistema de transporte coletivo e aos modos não motorizados, com isso, esperamos difundir esses conhecimentos”, explicou.
As oficinas já foram realizadas nas cidades de Juiz de Fora, em Minas Gerais; Mafra e Forquilhinha, em Santa Catarina; Pirassununga, Jundiaí, Mogi das Cruzes e Campinas, em São Paulo, Corumbá, no Mato Grosso do Sul e Palmas, no Tocantins. Mais de 300 pessoas, de aproximadamente 80 municípios participaram das oficinas.
Desde 2013, a Semob realiza seminários de sensibilização para a Política Nacional e o Plano de Mobilidade Urbana. Os seminários aconteceram em Campinas, Brasília, Parauapebas, Porto Alegre, Corumbá, Curitiba, Rio de Janeiro, Mogi das Cruzes, Fortaleza e Boa Esperança.
Caderno de Referência - A Secretaria Nacional de Transportes e da Mobilidade Urbana (Semob) do Ministério das Cidades, lançou, em abril, o Caderno de Referência para orientar estados e municípios na elaboração do Plano de Mobilidade Urbana. O Caderno está disponível em http://www.cidades.gov.br/index.php/publicacoes.html. O material é composto por oito capítulos que envolvem fundamentos e orientações relacionados à infraestrutura para o sistema de mobilidade no país. Os capítulos trazem orientações para a gestão da mobilidade urbana, citam os meios de transporte, as redes, as respectivas infraestruturas e a forma com que interagem com o espaço urbano.
Política Nacional de Mobilidade Urbana - A Política Nacional de Mobilidade Urbana, estabelecida pela Lei nº 12.587/2012, busca promover a integração entre os diferentes modos de transporte e a melhoria da acessibilidade e mobilidade da população e cargas no território dos municípios brasileiros. A norma determina que os municípios acima de 20 mil habitantes e os demais obrigados ao Plano Diretor devem elaborar seus Planos de Mobilidade Urbana para que recebam recursos federais a serem investidos no setor.
Os municípios que não elaborarem o Plano ficam impedidos de obter recursos orçamentários federais para contratação de novas operações. O Plano de Mobilidade Urbana é o instrumento de execução do planejamento da mobilidade urbana, traça as orientações de ações integradas de inclusão social, desenvolvimento urbano, de mobilidade e de proteção ao meio ambiente, e deve estar baseado em princípios, diretrizes e objetivos instituídos pela Lei nº 12.587 de 2012.