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Ministério das Cidades anuncia 22 mil novas unidades habitacionais do Minha Casa, Minha Vida
Áreas centrais das grandes cidades serão beneficiadas com cota de atendimento
O Ministério das Cidades divulgou, nesta sexta-feira (8), no Diário Oficial da União (DOU), por meio das Portarias 367 e 368, os critérios de seleção de propostas para a contratação no Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV), nas modalidades Entidades Urbanas e Rurais, voltadas à Faixa 1.
No total poderão ser selecionadas 22 mil novas unidades habitacionais: 10 mil para o atendimento a famílias com renda mensal de até R$ 1,8 mil integrantes de grupos associativos e residentes em áreas urbanas e 12 mil para famílias com renda anual bruta de até R$ 17 mil, residentes em áreas rurais.
A meta é distribuída por região geográfica, de forma proporcional ao seu déficit habitacional.
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Inovações - Diferentemente dos processos anteriores, as duas novas seleções passam a ser contínuas, possibilitando a apresentação de propostas junto às Instituições Financeiras a qualquer tempo.
Outra novidade é que a portaria da modalidade Entidades Urbanas trata da criação de uma cota de atendimento para empreendimentos de requalificação ou construção de moradias em áreas centrais das grandes cidades, providas de serviços urbanos e com acesso a sistemas de transporte e oportunidades de emprego e renda.
“Essas ações, mais uma vez, corroboram nossa meta de priorizar os investimentos em habitação, não só por meio da retomada de obras paralisadas, mas também pela oferta de moradia digna àqueles que, infelizmente, ainda não tiveram a oportunidade de realizar o sonho da casa própria. Com isso também estamos contribuindo para a redução do déficit habitacional”, assegura o ministro das Cidades, Alexandre Baldy.
Histórico - A Faixa 1 do Programa Minha Casa, Minha Vida, atende famílias residentes em áreas urbanas com renda mensal de até R$ 1,8 mil, com subsídio de até 90% do valor do imóvel. O restante do valor é pago pelo beneficiário em até 120 prestações de, no máximo, R$ 270 mensais, sem juros.
O Grupo 1 do PMCMV Entidades Rurais, atende famílias com renda anual de até R$ 17.000,00, com subsídio de cerca de 95% do valor do imóvel. Cabe ao beneficiário uma participação financeira de até 4% do valor repassado para fins de edificação ou reforma da unidade habitacional, paga em até 4 pagamentos anuais de igual valor.
O MCMV é considerado uma iniciativa ímpar no que tange ao acesso à casa própria já criada no Brasil. O Programa, que mudou a história da habitação, prevê diversas formas de atendimento às famílias que necessitam de moradia, considerando a localização do imóvel – na cidade e no campo, renda familiar e valor da unidade habitacional. Contribui ainda para o incremento e o fomento à criação de novos empregos na área da construção civil.
Desde 2009, data da criação, já foram contratadas mais de 5 milhões de unidades habitacionais, beneficiando mais de 20 milhões de pessoas.
Normativos - Também foram divulgados os normativos que regulamentam as duas modalidades, estabelecendo diretrizes para sua operação.
Seleção PMCMV Entidades Urbanas Portaria nº 367
Seleção PMCMV Entidades Rurais Portaria nº 368
Regulamentação PMCMV Entidades Urbanas Instrução Normativa nº 12
Regulamentação PMCMV Entidades Rurais Portaria nº 366
Ministério das Cidades