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Ministério das Cidades adere à Política de Dados Abertos
O Ministério das Cidades dá um passo importante na ampliação de seus canais de transparência ativa e prestação de contas à população. A partir de agora a Pasta integra as organizações que aderem à Política de Dados Abertos, que tem o objetivo de disponibilizar em canais digitais diversas informações no âmbito dos programas e ações sob responsabilidade do órgão. O Plano que orienta essas publicações dos dados abertos foi aprovado por meio de portaria publicada no Diário Oficial da União da última quarta-feira (18).
Segundo o Plano de Dados Abertos do Ministério das Cidades, o objetivo principal é promover a abertura das informações, atendendo aos princípios da publicidade, transparência e eficiência, além de possibilitar o uso de dados brutos em softwares desenvolvidos por especialistas, voltados para o desenvolvimento econômico e social. “Definimos a priorização dos dados para divulgação a partir de uma série de aspectos, tais como o grau de relevância para o cidadão; normativos legais; e o conjunto de informações e sistemas sob gestão do órgão”, explicou o ministro das Cidades interino, Silvani Pereira.
A primeira etapa de publicação de dados será disponibilizada em breve no Portal Dados Abertos e no site do Ministério das Cidades. Esses dados e informações são direcionados a estudantes, pesquisadores, jornalistas ou qualquer cidadão que tenha interesse no tema. Os conteúdos podem ser utilizados e compartilhados livremente, inclusive para uso em softwares aplicativos com finalidade comercial, incentivando o desenvolvimento da economia digital no Brasil.
Lei de Acesso à Informação Pública
Em 18 de novembro de 2011 foi sancionada a Lei de Acesso à Informação Pública (Lei 12.527/2011), que regula o acesso a dados e informações detidas pelo governo. Essa lei constitui um marco para a democratização da informação pública e preconiza, dentre outros requisitos técnicos, que a informação solicitada pelo cidadão deve seguir critérios tecnológicos alinhados com as “3 leis de dados abertos”:
1. Se o dado não pode ser encontrado e indexado na Web, ele não existe;
2. Se o dado não estiver aberto e disponível em formato compreensível por máquina, ele não pode ser reaproveitado; e
3. Se algum dispositivo legal não permitir sua replicação, ele não é útil.
Dentro desse contexto, o Portal Brasileiro de Dados Abertos é a ferramenta construída pelo governo para centralizar a busca e o acesso aos dados e informações públicas.
O Brasil foi membro co-fundador da Parceria para Governo Aberto, ou Open Government Partnership (OGP), tendo o Portal de Dados Abertos como um de seus compromissos formalizados no primeiro Plano de ação de governo aberto, lançado na OGP e referenciado pelo Decreto (sem número) de 15 de setembro de 2011.
O Portal Brasileiro de Dados Abertos é a ferramenta disponibilizada pelo Governo Federal para que todos possam encontrar e utilizar os dados e as informações públicas. O portal também tem o objetivo de promover a interlocução entre atores da sociedade e o governo para pensar a melhor utilização dos dados, promovendo impactos positivos sob os pontos de vista social e econômico.
A Política de Dados Abertos foi consolidada pelo Decreto nº 8.777, de 2016.
Assessoria de Comunicação Social
Ministério das Cidades