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Ministério das Cidades abre seleção para o PAC Pavimentação
No caso do proponente ser o Governo Estadual ou o Distrito Federal, poderão ser apresentadas quantas propostas forem julgadas convenientes, desde que observados os limites por município beneficiado. Caso o número seja superior ao estabelecido, valerão as últimas encaminhadas.
Os municípios terão 20 anos para pagar, com prazo de carência de até quatro anos. A taxa de juros é de 6% ao ano.
A Portaria 53, de 1º de fevereiro de 2013, traz o manual com as regras para a apresentação da Carta-Consulta Eletrônica, disponível na página do ministério. Após a etapa de cadastramento, que termina no dia 05 de abril, os proponentes deverão encaminhar documentos técnicos de engenharia ao Agente Financeiro, no prazo estabelecido pela portaria.
Leia a íntegra da portaria aqui.
Assessoria de Comunicação Social Ministério das Cidades