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Minha Casa, Minha Vida garante aquecimento solar para 896 mil pessoas em todo o Brasil
Uso da energia solar contribui com a sustentabilidade ambiental e reduz em até 30% o valor da conta de luz dos beneficiários do Programa
O Programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV) vai beneficiar cerca de 896 mil pessoas em diversas partes do Brasil com unidades habitacionais equipadas com Sistema de Aquecimento Solar (SAS). A instalação representa medida de eficiência energética e de conforto, que contribui para a sustentabilidade ambiental dos empreendimentos e econômica das famílias, na medida em que gera economia de energia. Os custos estão incluídos nos valores máximos de aquisição dos imóveis, não acarretando gastos adicionais para as famílias beneficiárias.
Em pesquisa de satisfação realizada em 2014 pela Caixa, Eletrobrás e Universidade UNA com apoio da Deutsche Gesellschaft für Internationale Zusammenarbeit - GIZ (Cooperação Alemã para o Desenvolvimento Sustentável) com beneficiários do Programa nas regiões Sudeste, Centro-Oeste e Sul, os resultados mostraram que 60% dos usuários perceberam economia na conta de energia com a utilização do SAS.
Desde a segunda fase do Programa, a instalação do sistema é obrigatória nas unidades unifamiliares contratadas a partir de 30 de junho de 2012, nas modalidades Empresas e Entidades, destinadas a atender famílias com renda até R$ 1.600,00.
Os empreendimentos do MCMV possuem infraestrutura com abastecimento de água, esgotamento sanitário, pavimentação, energia elétrica, iluminação pública e coleta de resíduos sólidos.
Desde 2009, o governo federal, por meio do Ministério das Cidades, contratou 3.957.192 unidades habitacionais no Brasil com investimento de R$ 265,2 bilhões. Em breve o governo federal vai anunciar a terceira fase do Programa. A meta é contratar mais 3 milhões de unidades habitacionais em todo o País.
Sobre o MCMV – O Minha Casa, Minha Vida foi lançado em março de 2009 pelo Governo Federal para permitir o acesso à casa própria para famílias de baixa renda. Além do objetivo social, o programa gerou emprego e renda, nos últimos anos, por meio do incremento da cadeia produtiva do setor da construção civil.
O MCMV subsidia a aquisição da casa/apartamento próprio para famílias com renda até R$ 1,6 mil e facilita as condições de acesso ao imóvel para famílias com renda até R$ 5 mil.
As obras do MCMV estimulam a cadeia produtiva da indústria da construção civil com a geração empregos e renda para milhares de trabalhadores, além de ganhos significativos em escala para o comércio e a indústria nacional.
Como participar – A principal condição para uma família adquirir um imóvel por meio do MCMV é estar enquadrada nas faixas de renda previstas no programa. As famílias com renda bruta mensal de até R$ 5 mil podem participar do programa, desde que não possuam casa própria ou financiamento em qualquer unidade da federação, ou tenham recebido anteriormente benefícios de natureza habitacional do Governo Federal.
A seleção dos beneficiários é de responsabilidade das prefeituras para as famílias com renda mensal de até R$ 1,6 mil. Os interessados devem se cadastrar na sede administrativa do município. Nas outras duas faixas de renda a contratação é feita diretamente com a construtora com financiamento pela Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil.
Faixa 1 - Famílias com renda mensal bruta de até R$ 1.600,00.
Faixa 2 - Famílias com renda mensal bruta de até R$ 3.275,00.
Faixa 3 - Famílias com renda mensal bruta acima de R$ 3.275,00 até R$ 5 mil.
Uma das regras do contrato assinado entre os beneficiários do MCMV e o agente financeiro (Caixa ou Banco do Brasil) determina que o novo morador da Faixa 1 (até R$ 1,6 mil) não pode vender o seu imóvel, sem a devida quitação. É o que determina a Lei 11.977/2009, no artigo 6º-A, § 5º. O beneficiário do programa, de qualquer faixa de renda, que vender seu imóvel não terá direito a novo subsidio habitacional do Governo Federal.
Quando há denúncia do descumprimento desta regra, o agente financeiro protocola notícia-crime na Polícia Federal. Além disso, notifica aos moradores para que comprovem a ocupação regular do imóvel. Caso fique comprovada a venda do imóvel para terceiros, o banco cancela o contrato e repassa a unidade para outra família inscrita e selecionada pela prefeitura municipal.
Modalidades –
O programa possui cinco modalidades para a Faixa 1:
- Empresas: atende famílias com renda mensal de até R$ 1.600, por meio da transferência de recursos ao Fundo de Arrendamento Residencial – FAR. Nessa modalidade, a maior parte do subsídio é da União. A parcela paga pelo beneficiário é de 5% da renda mensal, com prestação mínima de R$ 25.
- Entidades: para as famílias com renda mensal de até R$ 1.600,00 organizadas em cooperativas habitacionais ou mistas, associações e demais entidades privadas sem fins lucrativos. O trabalho é feito por meio da produção, aquisição ou requalificação de imóveis já existentes. A União concede subsídio para a construção da unidade por meio da concessão de financiamentos a beneficiários organizados de forma associativa por uma entidade. A parcela paga pelo beneficiário é de 5% da renda mensal, com prestação mínima de R$ 25.
- Municípios com até 50 mil habitantes: atende às famílias com renda mensal de até R$ 1.600,00 em municípios com menos de 50 mil habitantes, não integrantes de regiões metropolitanas das capitais estaduais. O subsídio é da União, sendo que o valor de contrapartida pode ou não ser cobrado do beneficiário.
- FGTS: para atender às famílias com renda mensal até R$ 5 mil por meio do financiamento com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
- Rural: modalidade destinada aos agricultores familiares e trabalhadores rurais com renda anual bruta de até R$ 15 mil, para o Grupo 1, de R$ 15 mil a R$ 30 mil para o Grupo 2 e de R$ 30 mil a R$ 60 mil para o grupo 3.
Os recursos do MCMV são do orçamento do Ministério das Cidades repassados para a Caixa Econômica Federal, que é o agente operacional do programa. Para atender à Faixa 1, nas modalidade Empresas e Entidades, a Caixa e o Banco do Brasil analisam e aprovam a contratação dos projetos apresentados pelas construtoras, conforme as diretrizes definidas pelo Ministério das Cidades. A liberação dos recursos ocorre a cada medição de obra.
Nas outras faixas de renda e modalidades, os recursos são repassados pelo Ministério das Cidades à Caixa para subsidiar os contratos de financiamento dos interessados na aquisição do imóvel tanto na área urbana como na rural. A contrapartida dos municípios é para a construção da infraestrutura externa, assim como alguns equipamentos públicos como escolas, postos de saúde e creches.