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Minas Gerais recebe R$ 6,5 milhões para atender famílias vítimas da seca no norte do Estado
Repasse beneficiará mais de 270 mil pessoas na região. MDR também liberou recursos para outros três estados atingidos por desastres naturais diversos
Brasília-DF, 2/6/2020 – O Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) autorizou, nesta terça-feira (2), o repasse de cerca de R$ 6,5 milhões para o Estado de Minas Gerais . Os recursos vão garantir o abastecimento emergencial em comunidades que vivem no norte do estado e enfrentam um longo período de seca. O auxílio federal será utilizado para o transporte e distribuição de água potável para mais de 270 mil pessoas afetadas. A decisão da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sedec) foi publicada no Diário Oficial da União.
Ainda em Minas Gerais, o município de Diogo de Vasconcelos – atingido por chuvas intensas – obteve a liberação de R$ 587,6 mil para a realização de obras que deverão restabelecer a trafegabilidade em vias públicas da cidade.
A estiagem no Rio Grande do Sul também é motivo de repasses do Ministério do Desenvolvimento Regional. Barra do Rio Azul tem disponível R$ 43,5 mil para a locação de caminhões-pipa que irão levar água à população local. Já Novos Cabrais utilizará cerca de R$ 16 mil para a compra de cestas de alimentos.
Atender a população em vulnerabilidade social com kits de alimentação também é o objetivo de Tucuruí (R$ 571,9 mil), no Pará, e de Grajaú (R$ 9,2 mil), no Maranhão, que sofreram com chuvas intensas e inundações, respectivamente.
Por fim, o estado de Pernambuco solicitou recursos para ações de prevenção em áreas de risco. Foram disponibilizados R$ 211 mil para obras emergenciais de mitigação no intuito de evitar o rompimento da Barragem Ipanema I, em Águas Belas (PE).
Apoio federal
Para receber auxílio emergencial do MDR, estados e municípios atingidos por desastres naturais precisam obter o reconhecimento federal de situação de emergência ou de estado de calamidade pública, deferido pelo Governo Federal. É necessário atender aos critérios exigidos pela Instrução Normativa n. 2/2016. Prefeituras e governos devem apresentar o diagnóstico dos danos e um plano de trabalho para a execução das ações.
O apoio emergencial por meio do MDR é complementar à atuação dos governos estaduais e municipais. O auxílio pode ser solicitado sempre que necessário – inclusive em situações recorrentes, como é o caso de desastres ocasionados por seca ou chuvas intensas.
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