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MDR vai investir R$ 1 bilhão no Pró-Cidades em 2021
Brasília (DF) – O Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) vai disponibilizar R$ 1 bilhão do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para o Programa de Desenvolvimento Urbano (Pró-Cidades) em 2021. A Instrução Normativa que estabelece o valor foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (18).
Lançado em 2019, com R$ 4 bilhões disponíveis para financiamentos de projetos de reabilitação de áreas urbanas e modernização tecnológica de serviços públicos até 2022, o Pró-Cidades alcançou, em poucos meses, a meta para os quatro anos. Em 2020, o MDR disponibilizou mais R$ 1 bilhão do FGTS e, agora, amplia uma vez mais a disponibilidade dos recursos. Atualmente, 44 propostas estão em processo de análise. Neste ano, o MDR já autorizou a captação de R$ 59 milhões para ações no âmbito do programa.
Na aplicação de recursos, será respeitada a proporção de 70% para operações de crédito com mutuários do setor público e 30% para operações com o setor privado. Em outubro, o MDR ampliou o alcance do Pró-Cidades para a iniciativa privada, que passou a acessar recursos provenientes do FGTS condicionados à anuência de prefeituras municipais diretamente beneficiadas. Sociedades de Propósitos Específicos (SPEs) estão autorizadas a prestar serviços públicos e integrar parcerias público-privadas (PPPs) ou concessões, desde que estejam com contrato vigente com o titular dos serviços.
No âmbito do Pró-Cidades – Mutuários Privados podem ser apresentados projetos nas áreas de mobilidade, transportes urbanos e serviços de carros compartilhados; sinalização vertical e horizontal; tratamento da paisagem urbana; segurança pública e sistemas integrados; serviços de saúde e educação intensivos em tecnologia; esgotamento sanitário e soluções de reuso; coleta e tratamento de resíduos sólidos e soluções de economia circular; edificações inteligentes e eficientes; energias renováveis; iluminação pública; abastecimento de água; drenagem; política habitacional e soluções sustentáveis; telecomunicações e acesso à internet de alta velocidade; engajamento comunitário e participação social; governo eletrônico e serviços digitais; sistemas e cadastros georreferenciados, inteligência artificial e Internet das Coisas; e obras voltadas à área de infraestrutura urbana na modalidade de Reabilitação Urbana.
Modalidades
A iniciativa coordenada pelo MDR possui duas modalidades de financiamento. A “Reabilitação de áreas urbanas” é voltada a estratégias para a execução de políticas de desenvolvimento local, com foco na qualificação do espaço público e o estímulo à ocupação de imóveis ociosos em centros urbanos. Já a “Modernização tecnológica urbana” é destinada à implementação e desenvolvimento de soluções e ferramentas tecnológicas no sentido de otimizar a prestação dos serviços públicos à população e melhorar a qualidade de vida nos ambientes urbanos.
Podem apresentar propostas: estados, municípios, o Distrito Federal ou órgãos das respectivas administrações direta e indireta; consórcios públicos; órgãos públicos gestores e respectivas concessionárias ou permissionárias; empresas participantes de consórcios que desempenhem funções de desenvolvimento urbano local ou regional, como sociedades de propósito específico (SPEs); entes privados que possuam projetos ou investimentos na área de desenvolvimento urbano, desde que autorizadas pelo poder público respectivo.
O cadastro dos projetos deve ser feito por meio do sistema disponível no portal do Ministério do Desenvolvimento Regional.
Condições de financiamentos
As operações de crédito têm prazo de carência de até 48 meses, contados a partir da data de assinatura do contrato. O primeiro desembolso para os empreendimentos deverá ser feito ao contratante em até 12 meses. O prazo máximo de amortização do financiamento é de 20 anos, contados a partir do mês subsequente ao do término do prazo de carência. A taxa de juros cobrada é de 6% ao ano, acrescidos da remuneração do agente financeiro, limitados a 2% ao ano, e de taxa de risco de crédito, limitada a 1% ao ano.
O valor mínimo para as contrapartidas é de 5% do valor total do financiamento, em ambas as modalidades do Pró-Cidades. Elas poderão ser integradas por meio de recursos financeiros próprios dos entes ou terceiros, inclusive internacionais, e de bens imóveis ou serviços economicamente mensuráveis.
Para conhecer a Instrução Normativa n. 11/2019, que regula o Pró-Cidades, acesse este link. Confira também o manual do programa.