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MDR regulamenta procedimentos e prazos para execução de novos contratos em 2022
Brasília (DF) – O Governo Federal, por meio do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), regulamentou os procedimentos e prazos para a operacionalização dos recursos orçamentários de 2022 referentes a despesas classificadas com os identificadores resultado primário 2 (RP2) e resultado primário 9 (RP9). A medida vale para os repasses lastreados em ações da Pasta e foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) nesta segunda-feira (26). Só serão admitidas as solicitações de recursos formuladas por entes públicos.
Para tanto, municípios, estados e o Distrito Federal deverão formalizar o pedido de acesso aos recursos por meio de Ofício encaminhado ao MDR ou entidade vinculada à Pasta. Para os casos em que a demanda for diretamente à Pasta, o documento deverá ser enviado, preferencialmente, para o e-mail orcamento.aespri@mdr.gov.br.
As análises serão feitas até o dia 31 de dezembro deste ano. Dessa maneira, os empenhos decorrentes ocorrerão conforme a disponibilidade orçamentária do MDR até o término do exercício financeiro.
Não serão atendidas as solicitações de despesas e indicações de beneficiários feitas por deputados federais, senadores da República ou relatores da Comissão Mista de Orçamento (CMO), independentemente do meio de requisição.
Também fica afastado o caráter vinculante das indicações anteriormente formuladas pelo relator-geral do Orçamento.
As indicações recebidas pelo MDR e cuja execução da despesa não tenha sido iniciada, estão invalidadas. Já a continuidade das despesas classificadas como RP9 que já tenha tido o processo de execução iniciado terá regulamentação específica em breve.
Aquele que indicar a despesa deverá divulgar no sítio eletrônico do Ministério do Desenvolvimento Regional os critérios de distribuição de recursos, considerando os indicadores socioeconômicos da população beneficiada pela política pública. Isso deverá ser feito antes do início da execução orçamentária.
Em outras modalidades de transferência de repasses, a área técnica competente deverá verificar a adequação às normas em vigor, além da compatibilidade às políticas setoriais do MDR.
Os dados de empenho, liquidação e pagamento de despesas classificadas sob o indicador orçamentário RP9, de todos os serviços, obras e compras realizadas nos exercícios financeiros de 2020 a 2022, bem como a identificação dos respectivos solicitadores e beneficiários, deverão ser publicados de modo acessível, claro e fidedigno, no prazo de 90 dias contados a partir de 20 de dezembro de 2022.