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MDR reconhece estado de calamidade e situação de emergência em 18 cidades do Espírito Santo
Decisões foram publicadas no Diário Oficial da União desta quinta-feira (30). Medidas facilitam acesso dos municípios a recursos federais
Brasília-DF, 29/1/2020 – O Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), por meio da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sedec), reconheceu de forma sumária o estado de calamidade pública em duas cidades do Espírito Santo e a situação de emergência em outras 16 atingidas pelas fortes chuvas que caem sobre a unidade federativa. Com a medida, as prefeituras poderão ter acesso a recursos federais para ações de socorro, assistência, restabelecimento de serviços essenciais à população e reconstrução de estruturas danificadas. As decisões foram publicadas na edição desta quinta-feira (30) do Diário Oficial da União.
Conceição do Castelo e Iúna obtiveram o status de calamidade pública. Já os seguintes municípios foram reconhecidos pela situação de emergência: Alegre, Apiacá, Bom Jesus do Norte, Cachoeiro do Itapemirim, Castelo, Divino de São Lourenço, Dores do Rio Preto, Guaçuí, Ibitirama, Irupi, Jerônimo Monteiro, Mimoso do Sul, Muniz Freire, São José do Calçado, Domingos Martins e Marechal Floriano.
Essas cidades se somam a outros quatro municípios que já haviam obtido o reconhecimento de estado de calamidade pública por parte do MDR anteriormente: Alfredo Chaves, Iconha, Rio Novo do Sul e Vargem Alta.
O reconhecimento foi realizado por procedimento sumário – quando o desastre, público e notório, é considerado de grande intensidade. Nestes casos, para agilizar o atendimento à população antes mesmo que a solicitação do município ou do estado preencha todos os pré-requisitos da Instrução Normativa n. 2/2016 .
Com o reconhecimento federal, os municípios já podem elaborar seus Planos de Trabalho para solicitar recursos à União. Para o processo, a Defesa Civil Nacional está apoiando os gestores municipais capixabas para que os pedidos sejam encaminhados corretamente à Pasta e, com isso, agilize a análise e a aprovação das propostas.
Antecipação do saque do FGTS
Outra medida garantida a partir do reconhecimento federal de situação de emergência ou de calamidade pública é que os trabalhadores que tiverem residência nas áreas afetadas por desastres naturais podem solicitar o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), conforme previsto na Lei n. 10.878/2004 .
A partir da delimitação da área efetivamente afetada e solicitação pelo governo municipal, a Caixa Econômica Federal procederá a liberação do FGTS, no limite máximo de R$ 6.220 por trabalhador.
Acesse:
Portaria n. 189
Portaria n. 190
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