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MDR libera R$ 17 milhões para atender 35 municípios mineiros nas ações de defesa civil
Em reunião com prefeitos de Minas Gerais, ministro Rogério Marinho anunciou repasses a cidades atingidas por chuvas intensas
Brasília-DF, 29/2/2020 - O ministro do Desenvolvimento Regional, Rogério Marinho, anunciou hoje (29) a liberação inicial de R$ 17 milhões para 35 municípios de Minas Gerais afetados pelas chuvas intensas que atingiram do Estado desde janeiro. Das 197 cidades mineiras que tiveram situação de emergência reconhecida pelo Governo Federal, 66 já solicitaram recursos. Além dos atendidos, 31 municípios estão neste momento com seus planos de trabalho em análise pela equipe técnica da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sedec), do MDR.
“Essas são apenas as primeiras liberações de recursos que o MDR fará aos municípios atingidos pelas chuvas em Minas Gerais e são parte do pacote de quase R$ 1 bilhão anunciado pelo presidente Jair Bolsonaro. São recursos muito importantes para essas cidades, que poderão atender os moradores afetados e restabelecer a normalidade das vias públicas e outras infraestruturas danificadas”, destacou Marinho. Ainda em janeiro, a capital Belo Horizonte teve repasse de R$ 7,7 milhões autorizado.
O anúncio foi realizado esta manhã, durante encontro com prefeitos de cidades atingidas, em Belo Horizonte. Os recursos poderão ser utilizados em ações de socorro, assistência e restabelecimento de serviços essenciais à população. “Precisamos realmente de um apoio do Governo Federal”, enfatizou Vittorio Medioli, prefeito de Betim (MG). “O presidente Bolsonaro esteve aqui de imediato, mostrou a sua solidariedade, a sua preocupação sobrevoando vários municípios, alguns em situação desesperadora”, reconheceu.
As cidades beneficiadas nesta liberação são Alto Jequitibá (R$ 103,7 mil), Abre Campo (R$ 1,2 milhão), Bocaiúva (R$ 137,4 mil), Caeté (R$ 1,2 milhão), Caparaó (R$ 1,4 milhão), Contagem (R$ 626,4 mil), Crucilândia (R$ 117,1 mil), Diamantina (R$ 492,8 mil), Divino (R$ 388,4 mil), Dores do Turvo (R$ 202,3 mil), Espera Feliz (R$ 1 milhão), Felício dos Santos (R$ 609,7 mil), Fervedouro (R$ 278,5 mil), Guidoval (R$ 749,3 mil), Ipaba (R$ 131,7 mil), Ipanema (R$ 427,9 mil), Itambacuri (R$ 18,7 mil), Itapecerica (R$ 81,3 mil), Jaboticatubas (R$ 662,2 mil), Luisburgo (R$ 1,2 milhão), Maria da Fé (R$ 230 mil), Mário Campos (R$ 725 mil), Matipó (R$ 379,5 mil), Muriaé (R$ 22,9 mil), Orizânia (R$ 219 mil), Raposos (R$ 681,3 mil), Reduto (R$ 172,9 mil), Rio Casca (R$ 17 mil), Santa Luzia (R$ 1,7 milhão), Santo Antônio do Grama (R$ 14,7 mil), Senador Firmino (R$ 171 mil), Simonésia (R$ 127,7 mil), Tarumirim (R$ 571,7 mil), Tombos (R$ 234,3 mil) e Ubá (R$ 506,9 mil).
Durante o encontro, o ministro Rogério Marinho reforçou apoio da Pasta nas ações de resposta e recuperação e que as equipes da Defesa Civil Nacional estão à disposição, em Belo Horizonte (Cidade Administrativa) para apoiar as Prefeituras. “É importante lembrar que este é o início de um processo. Vamos liberar uma quantidade de dinheiro que, certamente, não vai resolver os problemas, mas vai iniciar e mostrar o compromisso do Governo Federal com os municípios”, assegurou. Estavam presentes no encontro o vice-governador de Minas Gerais, Paulo Brant, o ministro do Turismo, Marcelo Álvaro Antônio, e o secretário nacional de Proteção e Defesa Civil, Coronel Alexandre Lucas.
Desde as primeiras ocorrências de desastres em Minas Gerais, em 19 de janeiro, técnicos da Defesa Civil Nacional vem atuando no auxílio às ações de resposta aos desastres causados pelos temporais. Além disso, a Sedec enviou profissionais ao estado para promoverem uma rodada de capacitação de gestores públicos no preenchimento dos planos de trabalho – a medida foi tomada para agilizar o processo de análise e aprovação propostas. O envio das solicitações é feito pelo Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2id).
Reconhecimentos sumários
Os 197 municípios mineiros tiveram a situação de emergência reconhecida de forma sumária pelo MDR. O reconhecimento por procedimento sumário é acionado quando o desastre, público e notório, é considerado de grande intensidade – ele é válido mesmo que as cidades ou o estado não tenham publicado seus próprios decretos, como é estipulado pela Instrução Normativa nº 2/2016.
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