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MDR inicia procedimento para o pagamento do Auxílio Emergencial à Gratuidade das Pessoas Idosas no Transporte Público Coletivo Urbano
Brasília (DF) – O Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) iniciou, nesta semana, os procedimentos para o repasse dos recursos disponibilizados por meio do Auxílio Emergencial à Gratuidade das Pessoas Idosas no Transporte Público Coletivo Urbano. Ao todo, foram aceitas 561 propostas enviadas por estados, municípios e pelo Distrito Federal.
Parte dos R$ 2,5 bilhões disponibilizados pelo Governo Federal já foram empenhados e, nos próximos dias, deverão ser depositados nas contas indicadas pelas unidades federativas que já assinaram os Termos de Adesão na Plataforma+Brasil. Os entes serão responsáveis pela aplicação e pelo repasse dos recursos aos seus prestadores de serviços de transporte público coletivo urbano de passageiros.
A assinatura do Termo de Adesão é indispensável para que os entes possam ter acesso aos recursos do Auxílio. Por conta da necessidade de ajustes em contas bancárias de alguns Termos de Adesão geradas automaticamente na Plataforma, o MDR prorrogou o prazo para a assinatura eletrônica da documentação até as 23h59 da próxima quarta-feira (19). A medida é válida exclusivamente para as propostas aprovadas e validadas pela Pasta na Plataforma+Brasil e disponíveis neste link.
Caso os entes enquadrados na medida não cumpram o prazo, o recurso será devolvido ao Tesouro Nacional. Não haverá redistribuição dos valores aos entes que já estão com a situação regularizada.
Passo a passo para gerar o Termo de Adesão
Passo 1 – O MDR altera o programa colocando os valores finais (no programa)
Passo 2 – O MDR coloca o plano de ação em complementação para estado/Município
Passo 3 – Estado e Município ajustam o valor e devolvem ao MDR
Passo 4 – O MDR aprova, autoriza e gera o Termo de Adesão
Passo 5 – Estado e município assinam o Termo de Adesão na Plataforma+Brasil
Repasse
Uma vez que estados e municípios tenham assinado o Termo de Adesão, os recursos serão descentralizados pela União aos entes subnacionais na conta indicada na Plataforma+Brasil.
A data-limite de transferências do Auxílio pela União é 31 de dezembro deste ano. Todas as movimentações de saídas de valores serão classificadas e identificadas e ficarão disponíveis para acompanhamento, prestação de contas e fiscalização.
Nos casos em que houver sobras de recursos, eles serão devolvidos à Conta Única do Tesouro Nacional por meio da emissão e pagamento de Guia de Recolhimento da União eletrônica.
Os recursos aplicados em desconformidade com as regras estipuladas pelo Auxílio Emergencial à Gratuidade das Pessoas Idosas no Transporte Público Coletivo Urbano serão restituídos à Conta Única do Tesouro Nacional, atualizados. O cálculo será feito com base na variação da Taxa Referencial da Selic, acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior ao da devolução dos recursos – também será acrescido 1% de juros no mês da devolução.